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Entidade requerida Presidente do CE do Agrupamento Vertical de Escolas Monsenhor Jerónimo do Amaral (Vila Real) Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão do requerente Parcialmente favorável à pretensão do queixoso Síntese do Parecer emitido Os documentos contendo as informações soli citadas resultam da actividade administrativa desenvolvida pela entidade requerida, cabendo no âmbito de aplicação da LADA.
Por estarem em causa dinheiros públicos, os particulares têm o direito de saber como foram formadas (e como foram formuladas) as op ções da Administração e as razões por que se orientaram num sentido e não noutro.
Deve ser facultada a informação requerida exis tente não sujeita a segredo de justiça, tendo em atenção que os dados pessoais a comunicar se devem cingir aos necessários para a instrução do procedimento disciplinar e que não podem ser utilizados para fins diversos dos que deter minam o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais.
Deve ser facultado ao requerente o acesso aos documentos justifi cativos das faltas dadas que constituam documentos administrativos não nominativos.
O acesso aos documentos justifi cativos das faltas dadas por razões de ordem sindical está vedado porque deles constam dados nominati vos, de acesso reservado.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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