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Entidade requerida Presidente da Junta de Freguesia de Penha Longa Universidade Portucalense Infante D. Henrique Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições Favorável à pretensão dos queixosos Favorável à pretensão da requerente, sob certas condições Síntese do Parecer emitido A entidade requerida deve facultar ao reque rente as fotocópias por este pedidas, desde que possua os documentos correspondentes, e informá-lo, por escrito, de que não possui os documentos pretendidos, nos casos em que tal se verifi que.
Ainda que a documentação em causa contenha dados pessoais, eles reportam-se aos próprios queixosos, pelo que não há razão para que, a cada um deles, seja denegado o acesso preten dido.
A entidade requerida deve autorizar o acesso aos processos nas condições seguintes: - Ser permitida a consulta das actas que te nham conteúdo nominativo apenas no local onde se encontram.
- Serem anonimizados os textos e, em geral, os resultados que se elaborem e divulguem por forma a impossibilitar a individualização de dados pessoais.
- Ser a requerente informada de que os dados pessoais comunicados a terceiros não podem ser utilizados para fi ns diversos dos que de terminam o acesso, sob pena de responsabili dade por perdas e danos.
- Ser, pela requerente, subscrito documento em que identifi que todas as actas a que tenha acesso.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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