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Entidade requerida Serviço de Finanças de Odemira Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente — Favorável à pretensão da entidade consulente, sob certas condições Favorável à pretensão do queixoso Síntese do Parecer emitido As actas dos órgãos das autarquias locais não contêm, por norma, dados pessoais, sendo assim, logo que aprovadas, de acesso livre e irrestrito.
As cópias dos cheques emitidos pelas autar quias locais são documentos não nominativos, devendo ser facultados, sem restrições, a qual quer pessoa que os requeira.
A CADA apreciou o projecto de decreto-lei tecendo considerações quer quanto ao respec tivo conteúdo quer quanto a aspectos formais do mesmo.
Se o pedido se prender apenas com o direito de divulgação, na intranet, de curricula vitae, na íntegra, em formato digital, por parte dos do centes, a CADA não deve pronunciar-se sobre tal questão, por extravasar o âmbito das suas competências.
Se o pedido se reportar à questão de saber se a entidade requerente pode, ela própria, colocar na intranet os curricula dos seus docentes, não se vê obstáculo a que o faça, dentro dos parâ metros referidos no Parecer.
(Aprovado com uma declaração de voto).
Não revelando os documentos requeridos quaisquer aspectos do núcleo essencial da vida privada, designadamente a capacidade contributiva, e dado que não contêm quaisquer apreciações ou juízos de valor sobre pessoa singular, a divulgação do seu conteúdo não constitui invasão da reserva da intimidade da vida privada. São, assim, de acesso livre pelo que todos a eles podem aceder, sem necessi dade de demonstração, ou sequer de invocação de qualquer motivo ou pretexto.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) A entidade requerida disponibilizou-se a facultar o acesso desde que as fotocópias sejam pagas antecipada mente — Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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