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305 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Data: 2006.05.17 Processo n.º 138/2006 Queixa de: Luís Rosa Entidade requerida: Ministro de Estado e das Finanças I - Os factos 1. Luís Rosa, jornalista, solicitou ao Ministro de Estado e das Finanças, por requerimento de 16 de Fevereiro de 2006, a consulta (e eventual reprodução por meio de fotocópias) de um relatório da Inspecção-Geral de Finanças, relativo à empresa Metro do Porto, SA, suficientemente identificado (trata-se do relatório n.º 1083/2005, como se vê pela resposta dada ao requerente, ora queixoso).
Recusando o pedido, o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças comunicou ao ora queixoso que o relatório em questão “... está abrangido pelo sigilo fiscal imposto pelo artigo 64.º da Lei Geral Tributária relativamente a dados colhidos quanto à situação tributária de determinado(s) contribuinte(s), o que constitui motivo para recusar o pedido de acesso ao mesmo...”.
2. Inconformado, Luís Rosa apresentou queixa a esta Comissão, alegando que: a) A decisão de recusa é contraditória com a promessa do governo de passar a divulgar as dívidas fiscais dos contribuintes, havendo já autorização legisla tiva que permite o cumprimento de tal promessa; b) A recusa de acesso não vem fundamentada na LADA1; c) Não está em causa o acesso a nenhum processo ou inspecção tributária so1 Lei do Acesso aos Documentos Administrativos - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 8/95, de29 de Março e pela Lei n.º 94/99, 16 de Julho.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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