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Por informação administrativa deve, assim, entender-se a totalidade da informa ção detida pela Administração, relacionada com o exercício da função adminis trativa: informação “meio” e informação “objecto”; informação fornecida por particulares e informação produzida pela própria Administração; informação “em bruto” e informação tratada. O acesso livre à informação administrativa - salvaguardado pelo direito de acesso - abarca, apenas, uma parte desse univer so. Ficam de fora a informação “meio” que seja reservada e, em princípio, uma parte da informação “objecto”. Por outro lado, a informação disponibilizável para reutilização (comercial ou não comercial) abarca também, apenas, uma parte daquele universo. Abrange a informação “objecto”; e a informação “meio” não reservada, bem como a que não esteja abrangida por direitos de propriedade intelectual de terceiros. Finalmente, pode ainda acrescentar-se que a informação disponibilizada pela Administração, através de “medidas activas”, corresponde a uma parcela, maior ou menor, da informação disponibilizável (ver figura n.º 1).
Figura n.º 1 A informação administrativa II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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