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Com a repartição do exercício da função administrativa por diversas entidades (dispersas), deixam de funcionar, naturalmente, os mecanismos de controlo da burocracia tradicional (hierarquia e fixação de extensos regulamentos). No en tanto, como muito bem sublinha Sérvulo Correia (2001: 302), “(a) autonomia, presumida fonte de eficiência e criatividade, não pode significar cessação do controlo que garante a efectivação das responsabilidades políticas e jurídicas”.
Mais: quanto maior a autonomia e a flexibilidade, maior a discricionaridade e, consequentemente, maior a necessidade de controlo.
Torna-se, assim, fundamental definir novos mecanismos de controlo, capazes de fazer face às difi culdades referidas. Uma das estratégias a seguir pode ser, como nota Vergara (2005: 32), a definição de rigorosos sistemas de avaliação do desempenho dessas entidades, associados à retribuição pelos resultados. Uma segunda estratégia possível é, também segundo este autor (2005: 32), a do fo mento da transparência. Neste particular, importa referir o problema, complexo, da submissão das entidades privadas com “responsabilidades públicas” - como as sociedades anónimas de capitais (total ou maioritariamente) públicos, as fun dações e associações públicas de direito privado, ou as entidades concessioná rias - ao regime do acesso à informação administrativa38. Veja-se a esse título, por exemplo, a questão (polémica) da inclusão das empresas públicas no âmbito subjectivo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, que já fez correr muita tinta e continuará, certamente, na ordem do dia39.
3.3 - A comercialização da informação administrativa A difusão das novas tecnologias da informação e da comunicação acabou por interferir, naturalmente, nas condições da recolha, produção e uso da informação por parte da Administração. Para além dos suportes tradicionais, a informação administrativa passou a ser produzida e guardada, também, em suportes informáticos40. Ora, a questão da exploração comercial da informação administrativa começou a colocar-se, precisamente, a partir do momento em que o registo e 38 Sobre esta problemática, com particular destaque para a experiência canadiana, vide Alasdair Roberts (1998).
39 Para um enquadramento sobre a questão, vide o Parecer n.º 164/2001 da CADA (in www.cada.pt) e Pratas (2004: 41-44).
40 O próprio conceito de documento administrativo acabaria por evoluir, fruto dessa transformação, pas sando a integrar outros suportes de informação para além do papel, designadamente os suportes infor máticos.
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