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Por outro lado, como muito bem sublinha Maria Teresa Salis Gomes (2003 b: 348), não parece haver uma relação directa entre a existência ou a facilidade de acesso aos “serviços em linha” e a utilização real dos mesmos. Apesar disso, tais serviços implicarão, como se disse, uma mudança muito importante em matéria de acesso à informação administrativa. A grande facilidade de acesso, ineren te às novas tecnologias, implicará, certamente, um crescimento importante das consultas, bem como um alargamento do número de “utilizadores”.
A referida resistência cultural ao acesso acabará, também, por condicionar as potencialidades das novas tecnologias. A Administração, nos países onde tal resistência é maior, não tem adoptado medidas facilitadoras do acesso, por ve zes impostas legalmente. Ora, a progressiva utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação pela Administração Pública, nesses países, não implicará, muito provavelmente, grandes transformações em matéria de dis ponibilização de informação. A informação progressivamente disponibilizada será, muito provavelmente, diferente daquela que os cidadãos, efectivamente, necessitam; a sua pesquisa continuará a ser pouco amigável, etc.34 3.2 - O acesso à informação administrativa e a “privatização” da Administração Um dos caminhos trilhados pelo processo de reforma da Administração, iniciado no final dos anos 70 do século XX, foi, como se notou supra (capítulo 2, ponto 2), o da privatização. Para além disso, pode dizer-se que, com a reforma, o apa relho de Estado se tornou mais fragmentado e concentrado no relacionamento entre os diversos actores. Ora, o sistema de governação daqui emergente enfren ta novos problemas, tanto ao nível do controlo e avaliação das várias entidades que passaram a exercer a função administrativa (Araújo, 1998: 298), como ao nível da coordenação entre essas mesmas entidades (Vergara, 2005: 31).
Antes de avançar mais, importa abrir aqui um parêntesis para precisar, de forma naturalmente sucinta, o que deve entender-se por privatização e, depois, para referir o que a distingue da chamada fragmentação da Administração.
Num sentido muito amplo, pode dizer-se que a privatização da Administração Pública traduz o conteúdo de uma política ou orientação decisória que, visando 34 É por isso que Maria Teresa Salis Gomes (2003 b: 350), nota que, em Portugal, só uma profunda trans formação operada na cultura administrativa dominante criará as necessárias condições para o sucesso de uma nova relação de informação servida pelas novas tecnologias.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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