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d) PRIVATIZAÇÃO DA GESTÃO OU EXPLORAÇÃO DE TAREFAS ADMINISTRATIVAS “Poder-se-á ainda falar de privatização da Administração Pública, em quarto lugar, referindo-se ao fenómeno de conferir a pessoas singulares ou colectivas privadas a gestão ou a exploração de determinadas tarefas administrativas desenvolvidas por serviços públicos” (2001: 40-41).
e) PRIVATIZAÇÃO DO ACESSO A UMA ACTIVIDADE ECONÓMICA “Em quinto lugar, a privatização no âmbito da Administração Pública po derá consistir na abertura à iniciativa económica privada de um ou mais sectores básicos até então vedados, isto é, que eram explorados por enti dades integrantes do sector público (e/ou cooperativo) em regime de mo nopólio” (2001: 41).
f) PRIVATIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE ENTIDADES EMPRE SARIAIS PÚBLICAS “Igualmente de privatização da Administração pública se poderá falar, por último, quando está em causa a abertura a entidades privadas do capital social de sociedades cuja titularidade do capital pertence na totalidade ou em parte a entidades públicas” (2001: 42).
A privatização não se confunde, assim, com a denominada fragmentação da Administração Pública. Enquanto esta diz respeito ao exercício da função ad ministrativa por um elevado número de entidades dotadas de personalidade ju rídica (institutos públicos, associações públicas, empresas públicas, fundações e associações públicas de direito privado); a privatização da Administração reporta-se, fundamentalmente, à redução da organização e da actuação do poder administrativo ou da esfera de influência do Direito Administrativo, através do reforço do papel das entidades integrantes do sector privado ou do seu direito.
Apesar de não se confundirem, estes dois fenómenos têm, no entanto, alguns aspectos em comum. Em primeiro lugar, porque alguns dos caminhos da priva tização conduzem, também, à fragmentação da Administração. É, por exemplo, o caso da criação de fundações e associações públicas de direito privado36. Em segundo lugar, porque surgem (muitas vezes) associados à procura de maior fl exibilidade e efi ciência. E, em terceiro lugar, porque têm suscitado algumas difi culdades comuns: quer ao nível do controlo e avaliação, quer ao nível da coordenação, como referido supra37.
36 Para um maior desenvolvimento, vide João Caupers (2001: 323-332).
37 Sobre este problema da coordenação das várias entidades que passaram a exercer a função administrativa e sobre as estratégias para o enfrentar, vide Vergara (2005: 32-33).
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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