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modo, pode avançar-se que é mais fácil gerir a cultura organizacional, onde as percepções partilhadas das práticas assumem um papel principal.
A resistência cultural ao acesso à informação administrativa assenta pois, fun damentalmente, em factores culturais de índole nacional e organizacional. Deste modo, qualquer mudança signifi cativa nesta matéria dependerá sempre de uma transformação cultural alargada (centrada na cultura organizacional), que per mita construir e cimentar uma Administração orientada para os resultados e, além disso, aberta e receptiva à cidadania.
3 - O acesso à informação administrativa na era da Internet 3.1 - O acesso à informação administrativa e as novas tecnologias da informação e da comunicação Em muitos países, a Administração Pública está confrontada com algumas opor tunidades que poderão, efectivamente, revolucionar o acesso à informação ad ministrativa. Que oportunidades? Fundamentalmente, as oportunidades criadas pela difusão e utilização das novas tecnologias da informação e da comunica ção; e as oportunidades resultantes da emergência de um novo modelo de Ad ministração - a Administração receptiva à cidadania. Não obstante, importa não esquecer que o acesso à informação enfrenta também, neste início de século, importantes (novas e velhas) ameaças: a) A ameaça decorrente da “resistência natural” à transparência, isto é, da “tendência de todas as formas de domínio (...) para fugir do olhar dos do minados, escondendo-se e escondendo” (Norberto Bobbio, 1988: 133); b) A ameaça decorrente da resistência cultural ao acesso, supra referida; c) A ameaça inerente à “privatização” da Administração; d) A ameaça decorrente da “ameaça terrorista”30; e e) A ameaça associada à comercialização da informação administrativa.
O acesso à informação administrativa pode, naturalmente, fazer-se a pedido dos 30 O terrorismo assumiu, neste início de século, proporções jamais imaginadas. Depois dos ataques de 11 de Setembro, os Estados mais expostos a novos atentados foram obrigados a tomar medidas excepcionais de segurança. Ora, uma das medidas mais utilizadas foi, precisamente, a interdição de acesso a muitos e muitos documentos, por razões de segurança. O “segredo de Estado” assume, deste modo, novas propor ções; e aumenta também o risco de “classifi cações” abusivas.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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