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Entidade requerida Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições Síntese do Parecer emitido Qualquer cidadão tem o direito de verificar a transparência da Administração em matéria de igualdade e imparcialidade na alienação de património.
Os documentos cujo acesso é requerido não são nominativos e, portanto, são de acesso li vre e generalizado.
Os documentos requeridos, bem como o ex pediente e instruções no âmbito de processo de requisição ou de atribuição dos horários não contêm informações de carácter pessoal.
O acesso a estes documentos justifica-se para assegurar os princípios da publicidade, trans parência, igualdade, justiça e imparcialidade, estabelecidos no artigo 1.° da LADA.
Aprovado o Parecer, com comentários sobre a Proposta de Lei n.° 49/X e propostas de altera ção do respectivo articulado.
(Aprovado com duas declarações de voto).
Se os pretendidos documentos não contiverem dados pessoais, não há razão para recusar o acesso.
Mesmo que os documentos sejam nominati vos, se tiverem passado 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos, não há motivo para restringir o acesso aos mesmos. Se assim não for, e tiverem natureza nominativa, não há nos autos elementos que habilitem a CADA afirmar que o autor do trabalho de pesquisa é portador de um interesse directo, pessoal e le gítimo nesse acesso.
Posição final da Adm. Púb.
(Art.° 16.º, n.° 3) Facultado o acesso através de certidão às decisões administra tivas tomadas sobre o assunto II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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