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Entidade requerida Agrupamento de Escolas D. António da Costa (Setúbal) Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão dos queixosos Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do requerente Síntese do Parecer emitido Não há qualquer obstáculo a que sejam facul tados ao requerente os dados solicitados; da dos como nomes, moradas e números de tele fone não são dados pessoais de acordo com o conceito previsto na LADA.
(Aprovado com três declarações de voto).
Os documentos requeridos, desde que detidos por quaisquer entidades públicas, são docu mentos administrativos de carácter não nomi nativo, de acesso livre e irrestrito.
O interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa fa lecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fa zer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a quebra relativa da privacidade do titular desses dados.
O requerente tem o direito de aceder ao docu mento requerido, salvo circunstâncias excep cionais devidamente justificadas.
O acesso à informação de saúde por parte do titular dos dados é feito através de médico por ele designado.
Posição final da Adm. Púb.
(Art.° 16.º, n.° 3) Facultados os documentos expurgados de informações que a entidade requerida en tendeu consti tuírem matéria reservada Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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