O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Entidade requerida Secretário- Geral do Ministério da Justiça Instituto Camões Presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão da empresa requerente Favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão do requerente, sob determi nadas condi ções Síntese do Parecer emitido Tratando-se de um estudo que esteve na base duma decisão governamental de propor à As sembleia da República uma proposta de lei com vista à redução das férias judiciais, não conterá informação nominativa, logo, o mes mo encontra-se sujeito à regra do acesso livre, generalizado e irrestrito.
Deve a entidade requerida certificar da exis tência desse estudo, bem como da data da sua elaboração e da sua autoria ou se não for de tentor do referido estudo, deve informar o re querente da sua inexistência.
Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carác ter não nominativo, cujo regime de acesso é generalizado e livre.
Estão em causa dinheiros públicos quanto aos quais os particulares têm o direito de saber como foram formadas as opções da Adminis tração.
Dados relativos a aspectos reservados da per sonalidade de concorrentes ou juízos opinati vos sobre os mesmos são dados pessoais.
Os interessados no concurso em que tais dados são relevantes têm interesse directo, pessoal e legítimo em conhecer todos os elementos le vados em conta na valoração de cada um dos concorrentes e respectivo posicionamento na lista de graduação.
A escolha da forma de acesso cabe aos re querentes, de entre as possíveis fixadas pela LADA.
O acesso aos documentos requeridos pode concretizar-se de forma faseada no tempo, atendendo às prioridades que o requerente ve nha a manifestar.
A entidade requerida deve informar o reque rente dos elementos que não possui e, se for do seu conhecimento, indicar a entidade que os detém ou remeter o requerimento a esta, co municando o facto ao interessado.
Posição final da Adm. Púb.
(Art.° 16.º, n.° 3) Facultado o acesso Facultado o acesso Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
________________________________________________________________________________________
70


Consultar Diário Original