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Entidade requerida Comandante da Escola Prática de Transmissões (Porto) Sentido do Parecer emitido Desfavorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão das requerentes Reafirmada a posição anteriormente expressa pela CADA Síntese do Parecer emitido O documento requerido contém dados pes soais.
O queixoso ao pretender ter acesso à acta atra vés de fotocópia autenticada deverá obter o consentimento, por escrito, de todos os tercei ros identificados ou identificáveis constantes da mesma e sobre os quais haja juízos de valor ou qualquer outra apreciação ou, em alternati va, demonstrar o seu interesse directo, pessoal e legítimo.
A norma do Regulamento Interno do Agru pamento de Escolas do Carregado que proíbe "a reprodução parcial e/ou integral de docu mentos" é ilegal, por contrariar o disposto na LADA, e deve ser revista.
O que se impõe é, em cada caso, uma ponde rada análise da situação, de modo a determinar quais os documentos produzidos e/ou detidos pelo BP - e, de entre estes, mesmo os que de corram do exercício da sua actividade enquan to autoridade de supervisão - devem ser man tidos sob reserva e quais aqueles cujo acesso pode/deve ser facultado. Da conjugação das normas do artigo 60.° da LOBP e do artigo 80° do RGICSF com o disposto na LADA, resulta que o legislador não teve em vista a preser vação do segredo em si mesmo, mas que se proceda a uma adequada ponderação dos inte resses em confronto, por forma a encontrar o melhor equilíbrio possível entre eles.
(Aprovado com uma declaração de voto).
Posição final da Adm. Púb.
(Art.° 16.º, n.° 3) II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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