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Entidade requerida Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão das requerentes Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições Síntese do Parecer emitido Os documentos a que o requerente pretende aceder - folhas de ponto de uma funcionária não têm carácter nominativo, estando sujeitos ao regime de livre acesso; a eles pode aceder qualquer pessoa, sem necessidade de justificar por que motivo pretende o acesso.
Considerando o interesse científico, histórico, social e cultural do estudo a produzir pode considerar-se verificado o requisito do interes se directo, pessoal e legítimo (cfr. artigo 8.o, n.° 2, da LADA) no acesso ao processo individual assinalado, onde haverá documentos que têm, de harmonia com a lei, carácter nominativo.
A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de se rem apresentados à seguradora certos docu mentos nominativos a ele respeitantes, equiva le a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer.
Os cadernos de recenseamento devem ser fa cultados, com expurgo dos elementos de iden tificação dos eleitores aí inscritos.
O requerente tem o direito de aceder às actas das operações de votação e apuramento e às actas do apuramento geral (e anexos) que não contenham dados pessoais.
Posição final da Adm. Púb.
(Art.° 16.º, n.° 3) Facultado o acesso Facultado o acesso Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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