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Entidade Presidente da Assembleia de Freguesia de Vimieiro Câmara Municipal de Vila do Conde Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições Desfavorável à pretensão do queixoso Desfavorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão do requerente Síntese do Parecer emitido Deve ser facultada à requerente a informação constante de documentos não inseridos em processos pendentes.
Sem prejuízo da eventual aplicação das nor mas de acesso dos artigos 61.º a 64.º do CPA, nos termos da LADA o acesso por terceiros a informação constante de documentos inseridos em processo pendente pode ser diferido.
Os registos audiovisuais requeridos foram destruídos, alegadamente por deficiências de gravação, tornando impossível o acesso reque rido.
Independentemente da questão da legalidade dessa destruição, que não compete à CADA apreciar, sempre se dirá que a entidade reque rida deveria ter facultado o acesso aos regis tos.
A entidade requerida não está vinculada a al terar o suporte digital dos documentos reque ridos com o único propósito de satisfazer a pretensão do requerente.
A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de se rem apresentados à seguradora certos docu mentos nominativos a ele respeitantes, equiva le a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer.
Posição final da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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