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Entidade Presidente da Câmara Municipal de Lamego Sentido do Parecer emitido Desfavorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão do queixoso Síntese do Parecer emitido Não existindo autorização escrita para que ter ceiros acedam aos dados clínicos em apreço, nem se encontrando demonstrado um interes se directo, pessoal e legítimo nesse acesso, a CADA emite parecer desfavorável à possibi lidade de ser facultada a documentação soli citada.
(Aprovado com uma declaração de voto).
Devem ser facultadas ao requerente todas as actas que não contenham matéria reservada. Caso existam actas com informação reservada, deve proceder-se à sua comunicação parcial, na medida do expurgo a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º da LADA.
Devem ser facultados ao requerente elementos de ordem meramente estatística e dados gerais sobre os procedimentos adoptados.
As relações institucionais entre eleitos locais não são reguladas pela LADA, no entanto os autarcas são, enquanto cidadãos, titulares do direito de acesso à informação consagrado na CRP e na LADA.
O direito à informação pelo acesso aos docu mentos administrativos incide sobre documen tos existentes.
O acesso aos documentos administrativos me diante a reprodução por fotocópias, está sujeito a pagamento de um valor calculado nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da LADA.
Posição final da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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