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13 | - Número: 016 | 2 de Fevereiro de 2008

Citou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em 13 de Setembro de 2005, mas questionou a aceitabilidade da criação, pelo Tribunal, de novas competências para a União.
Considerou que a questão essencial residia na definição de competências do Tribunal de Justiça, o que ficaria resolvido pelo Tratado reformador.
Acrescentou que a possibilidade de a União Europeia adoptar sanções para a criminalidade ambiental poderia suscitar problemas, sobretudo porque a União poderia impor sanções mas não dispunha de poderes para as aplicar e controlar a sua aplicação, o que permanecia da competência interna de cada Estado.
Considerou assim que a UE deveria tentar compatibilizar essa sua competência com os direitos dos seus Estados-membros.
Maria da Assunção Esteves, Eurodeputada, membro da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu, recordou que o direito criminal não fazia parte da integração europeia, que era económica, e que os Estados-membros se mostravam relutantes nessa área tão sensível.
Considerou por isso existir um fosso entre a integração dos direitos fundamentais e as sanções criminais que os garantissem. Lembrou que sistemas como Schengen ou a Europol também eram desprovidos de mecanismos de prevenção de abusos porque o direito criminal continuava a ser uma prerrogativa dos Estados-membros. Nesse sentido, considerou que um direito criminal europeu se tornava necessário, devendo emanar do Conselho, ou seja, dos governos dos Estados-membros. Apelou por isso a uma maior cooperação nesse domínio e à harmonização do direito criminal.
Recusou, porém, a ideia de uma solução «universal», mas defendeu a necessidade de os Estadosmembros promoverem o intercâmbio de boas práticas nessa matéria. Considerou que o papel dos tribunais nacionais nessa área, para além da função de escrutínio dos Parlamentos nacionais, deveria merecer consolidação. Concluiu com a asserção de que a legitimidade do direito criminal europeu deveria implicar uma maioria qualificada, um Parlamento Europeu com mais poderes e a utilização do processo de co-decisão.

11:00 – 12:00 Debate

Intervieram no debate os seguintes Srs. Deputados dos Parlamentos nacionais e Eurodeputados: Arcadio Diaz Tejera (Senado, Espanha), Sanna Lauslahti (Eduskunta, Finlândia), Adeline Hazan (Eurodeputada), Helena Terra (Assembleia da República, Portugal), Julius Sabatauskas (Le Seimas, Lituânia), Ioannis Bougas (Vouli ton Ellinon, Grécia), Pierre Fauchon (Senado, França), Jerzy Montag (Bundestag, Alemanha), Petu Kovacs (Senado, Roménia), que debateram algumas das ideias expressas no painel, enfatizando a falta de uma estratégia global europeia de combate à criminalidade e a necessidade de cooperação dos Estadosmembros em matéria de direito criminal, com eventual harmonização de legislações e procedimentos.
Neste debate, a intervenção da Sr.ª Deputada Helena Terra recordou o contexto do desenvolvimento do direito criminal e apelou a medidas efectivas nessa matéria. Lembrou que o direito criminal deveria servir para proteger os cidadãos e merecer actualização para enfrentar novos desafios, tais como os relativos à criminalidade ambiental e cibernética.
Em conclusão da sessão, os oradores salientaram que: um direito criminal europeu esbarrava com as tradições nacionais, pelo que era necessário mais tempo para o desenvolvimento pleno de um tal projecto europeu, mas sublinharam, como factor de esperança, a comunidade de valores europeus, partilhada por todos os Estados-membros; consideraram que um tal caminho poderia vir a ser longo mas havia várias vias de solução possíveis, o que tornava o debate democrático essencial para uma decisão sobre um modelo europeu neste domínio; apelaram à harmonização e cooperação entre Estados-membros, mas também à atenção pelas particularidades nacionais e à necessidade de escrutínio democrático pelos Parlamentos nacionais e pelo Parlamento Europeu; uma vez que o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça já havia sido criado, tornava-se necessário dar agora o passo para a criação de um direito criminal europeu, como garantia para a liberdade e que garantisse melhor os direitos individuais. Foi ainda proposto o estabelecimento de uma lista de crimes graves, tal como o Tribunal Penal Internacional já empreendera, ou a criação de um sistema de polícia federal semelhante ao dos EUA.

12:00 – 12:30