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12 | - Número: 016 | 2 de Fevereiro de 2008

membros e as respectivas polícias; apelaram ao estabelecimento de uma verdadeira rede de combate ao terrorismo, que acompanhasse os poderes que, desde o Tratado de Prüm, o Parlamento Europeu, a Comissão e o Tribunal de Justiça das Comunidades tinham conquistado neste domínio.

10:30 – 12:00 Sessão 4 Perspectivas e limites do direito penal europeu e nacional

Presidiu à sessão Stavros Lambrinidis, Vice-Presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu A sessão teve como oradores:

José Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (em representação do Ministro da Justiça), Portugal; Helena Pinto, Deputada, membro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República de Portugal; Maria da Assunção Esteves, Eurodeputada, membro da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu.

José Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (em representação do Ministro da Justiça, Portugal) referiu-se ao novo Tratado reformador, que reestruturaria o modelo de actuação da União no domínio penal, como permitindo à União Europeia ser mais eficiente em matéria penal e promover o reforço do combate à criminalidade transfronteiriça na UE.
Reportou-se às críticas ao processo de harmonização do direito penal, que se haviam baseado no défice democrático da União Europeia, para lembrar que o Tratado de Lisboa promoveria e incrementaria o papel de garante da democracia do Parlamento Europeu nesta matéria, prevendo a adopção do processo de co-decisão entre o Parlamento e o Conselho em decisões mais importantes. Enfatizou ainda a necessidade de cooperação entre os Parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu nessa matéria, de que a presente reunião constituía um bom exemplo.
Acrescentou que um dos principais objectivos da União era o de assegurar a segurança dos seus cidadãos, o que não poderia ser obtido sem limites, designadamente sem garantia das liberdades individuais, sendo certo que a União dispunha de vários exemplos de legislação garantística, mediante a qual se procedia à uniformização de direitos dos sujeitos processuais ou à previsão de limites à actividade policial.
Considerou que o processo de consolidação do Espaço Europeu de Justiça só seria possível se fosse reconhecida a competência fiscalizadora do Tribunal de Justiça, tal como decorria do Tratado reformador.
Neste sentido, destacou também o papel que a Eurojust e a Europol poderiam vir a desempenhar no combate à criminalidade.
Lamentou a falta de coordenação entre os Estados, mais do que a divergência legislativa, como factor de fracasso na luta contra a criminalidade, pelo que o intercâmbio de informação entre os diversos Estados e os diversos sistemas, nas fases de investigação criminal e no que respeita às condenações, se mostrava fundamental e poderia constituir a base de cooperação em matéria de direito criminal, de que seria um bom exemplo a consolidação do Registo Criminal único Europeu.
Considerou que a União deveria tentar encontrar, com cuidado, o justo equilíbrio legislativo em matéria penal, nomeadamente ponderando a adopção de medidas de carácter uniformizador, com respeito pelo princípio da subsidiariedade, assim contribuindo para garantir um espaço de liberdade e segurança.
Helena Pinto, Deputada membro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República de Portugal, considerou que o tema da última sessão constituía um desafio muito amplo.
No que respeitava às questões ambientais, recordou que, em 2001, a Comissão, apoiada pelo Parlamento Europeu, tinha apresentado uma proposta de Directiva sobre sanções criminais para combater os crimes ambientais, a que o Conselho se tinha oposto. Tal proposta tinha como objectivo colmatar uma lacuna na protecção legislativa do ambiente, usando a lei da concorrência como sua base.