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3 | - Número: 027 | 9 de Maio de 2009

crianças. Esse ambiente deve ser multissectorial e estar organizado como um contínuo de serviços integrados e amigos para as crianças que respondam às necessidades de prevenção e dêem resposta às situações críticas.
Existe frequentemente uma teia de factores que tornam as crianças vulneráveis. Para dar resposta a essa rede complexa de vulnerabilidades e riscos é necessária uma resposta integrada que inclua todos os actores.
Foi especialmente referido a insuficiência de medidas relativas à procura de sexo com crianças e adolescentes.
Existem instrumentos legais e mecanismos de direitos humanos internacionais que contribuem para reforçar o ambiente protector das crianças, em particular o Protocolo Opcional do CRC sobre a venda de crianças, a protecção das crianças face á exploração e ao abuso sexual e a Convenção do Concelho da Europa.

Legislação

Há que ter em conta três pontos essenciais na discussão de leis protectoras das crianças: Em primeiro lugar, não existe nenhuma fórmula ideal quanto à natureza e qualidade das leis requeridas para cada país. Existem obviamente referências e standards mas cada nação legisla em função das suas necessidades específicas.
Em segundo lugar, deve-se ter cuidado não só com as leis especificamente direccionadas para a protecção das crianças mas também com o impacto que outras leis podem ter sobre as crianças.
Por último, é necessário ter um mecanismo de monitorização para determinar se os resultados pretendidos são atingidos e para detectar efeitos colaterais não desejados.
Deve-se igualmente ter em conta a necessidade de coerência entre o enquadramento nacional, regional e local.
É igualmente necessário cobrir legalmente os aspectos da prevenção, protecção das vítimas, resposta a situações concretas e responsabilidade dos perpetradores.

Implementação

Sem implementação a legislação não tem sentido. Os parlamentares também são responsáveis por fiscalizar a implementação das leis e pela denúncia das ineficiências.
Para que uma legislação seja eficaz ela tem que ser conhecida, percebida e posta em prática. Os diferentes actores devem ser sensibilizados e as crianças devem ser informadas sobre os seus direitos e os meios de queixa amigáveis a que podem recorrer.
Também é fundamental que os recursos sejam compatíveis com o quadro legal.
A existência de provedores independentes ou de comissões nacionais de protecção das crianças tem-se revelado de grande utilidade em diferentes países.
O combate à exploração sexual das crianças implica a participação de todos. As parcerias e a cooperação são essenciais. Considera-se vital a cooperação entre os parlamentares e os governos, as organizações internacionais, o sector privado e não lucrativo, a sociedade civil e as próprias crianças. A cooperação bilateral ou regional deve ser incentivada. É necessário que os parlamentares partilhem experiências e melhores práticas por forma a coordenarem os seus esforços e a apoiarem iniciativas a nível internacional.
Referem-se, finalmente, as conclusões do III Congresso mundial do Rio de Novembro 2008 como ponto de referência para a protecção das crianças e o combate à exploração sexual das crianças e adolescentes.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 2009.
A Deputada: Leonor Coutinho.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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