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16 | - Número: 042 | 17 de Agosto de 2009

se trata apenas de uns pobres diabos que aparecem a assaltar os barcos no meio do mar: trata-se de uma organização que inclui serviços altamente sofisticados – não nos esqueçamos dos serviços de natureza financeira, porque há transferências feitas de importâncias muito vultuosas, quando se trata do resgate dos navios; e a repartição do saque envolverá, muito possivelmente, os famosos paraísos fiscais, que necessitam da atenção da comunidade internacional e de um combate eficaz contra as práticas ilegais que aí se realizam.
Durante bastante tempo falou-se da pirataria no estreito de Malaca; mas ela foi combatida com alguma eficácia. É preciso aplicar, no Golfo de Aden, onde agora se concentram as nossas atenções, os mesmos elementos que então foram utilizados.
As operações em curso são da maior importância, revelam a viabilidade da Política Europeia de Segurança e Defesa, nelas participam também países de fora da União, e é necessária uma maior coordenação entre todos, de forma a que os meios envolvidos consigam lograr os objectivos que se têm em vista.
Julgo que é indispensável envolver mais os países mais próximos da área; os países árabes também têm interesse na segurança dos mares; a Índia, que é o grande país do Oceano Índico, não pode ficar, e não tem ficado, de facto, de fora de uma garantia desse princípio fundamental para a civilização que é a liberdade dos mares.
Julgo que é necessário mesmo pensar em organizar a liberdade e a segurança dos mares de uma forma permanente, e não apenas em resposta às crises que se revelam com o surgir da pirataria. Talvez também seja preciso rever as próprias regras do tráfego marítimo que nos últimos anos vieram, por virtude do fenómeno generalizado da desregulação, a transformar-se, elas próprias numa espécie, de alguma forma, de pirataria, onde ninguém sabe qual é a lei que se aplica aos navios, e onde, a certa altura, os navios acabam por vaguear no Oceano, sem ter lei que se lhes aplique.
O relatório é do maior interesse, eu felicito muito vivamente os seus autores, a Comissão que o levou a cabo, bem como o Secretariado que lhes deu apoio. Existe nele um levantamento do Direito Internacional sobre a matéria que merece ser estudado. Porque existem regras de combate à pirataria, ao contrário do que por vezes se ouve dizer, e o que é preciso é transpor para os países envolvidos e interessados na matéria as normas que assegurem a aplicação efectiva do Direito Internacional.
Nesse domínio, o nosso duplo mandato é extremamente importante, e como já aqui foi referido pela oradora que me precedeu, é indispensável levarmos nós, para os nossos Parlamentos Nacionais, a questão da pirataria e a adaptação das legislações nacionais de forma a tornar eficaz o combate a este verdadeiro flagelo.
Há especiais responsabilidades para os países membros da União Europeia, que são vinculados pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem: temos de os respeitar eficazmente os seus princípios. Mas, na luta contra a pirataria é preciso também haver um sinal de prevenção eficaz; ou seja, aqueles que promovem a pirataria têm que perceber que esta actividade não compensa: os riscos que envolve são superiores às vantagens que daí podem advir. É indispensável que esta mensagem passe; de outra forma, a questão é insolúvel. E, nesse domínio, embora seja muito bem intencionado, é preciso ter cautela com os nossos propósitos de nation building. Essas tarefas não são facilmente realizáveis, conforme nós estamos a experimentar todos os dias com a nossa experiência no Afeganistão.
Afeganistão na Ásia, Somália em África; quantas Somálias e quantos Afeganistões por aí há, até onde é que chegam as nossas possibilidades de, sem uma eficaz colaboração dos povos envolvidos, realizarmos, pelo Mundo fora, os nossos padrões de Estado Democrático e civilizado?»

No final do debate, a Assembleia aprovou por unanimidade a Recomendação 840.
- A vigilância do espaço – O Relatório da Comissão Técnica e Aeroespacial (Doc. C/2035) foi apresentado pelo Sr. Edward O’Hara.
No final do debate foi aprovada a Recomendação 830.