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6 | - Número: 013 | 14 de Janeiro de 2011

— O mercado transatlântico dos equipamentos de defesa; — A cooperação europeia no domínio dos helicópteros militares; — Afeganistão: explicar à opinião pública as razões de uma guerra; — A cooperação estruturada permanente segundo o Tratado de Lisboa; — A cooperação médica entre as Forças Armadas europeias; — As consequências do encerramento da Assembleia (debate de urgência).

O Sr. Deputado Mota Amaral apresentou uma intervenção sobre este ponto da ordem de trabalhos: Relativamente a esta questão, devo dizer que nem todos fizemos as diligências necessárias para defender a organização perante os nossos Parlamentos e os nossos governos nacionais. A mim não me pesa a consciência nesta matéria, porque obtive do governo anteriormente em funções em Portugal um documento escrito que circulei a todos os representantes deste Parlamento através da Mesa da Presidência, no qual o Governo português declarava com todo o rigor que o Tratado de Bruxelas modificado não era afectado pelo Tratado de Lisboa.
Daí a minha crítica, agora, dirigida ao Governo português, porque, sem mais nem menos, e embora sendo uma legislatura nova, na realidade são os mesmos dirigentes, atira pela porta fora aquilo que declarou antes e, sem mais nem menos, junta-se à iniciatíva do Governo britânico, decidida por puras razões financeiras, de encerrar a tal organização, que era a única que garantia o escrutínio parlamentar e democrático nas matérias de segurança e defesa.
Ora, pela minha parte nunca tive dúvidas sobre o fim da União da Europa Ocidental: desempenhou a sua função histórica; agora, o mundo é outro. De resto, eu próprio propus a extinção desta Assembleia, na fase final da elaboração da defunta Constituição Europeia, propondo que ela fosse sacrificada em benefício da criação de um órgão novo no âmbito da União, que seria uma Assembleia Interparlamentar, encarregada das questões do âmbito intergovernamental que são as questões da política externa, e as questões de segurança e defesa.
De resto, nós próprios fomos colaborando na degradação progressiva do estatuto desta Assembleia, por exemplo, quando aceitamos, em vez de debater com os Ministros (que só com eles os Parlamentares se devem defrontar), que venham os Embaixadores, a seguir, os altos funcionários (por mais charmosos que eles sejam, sem dúvida alguma); mas não são a entidade com a qual os Parlamentares se devem defrontar.
Quanto ao futuro: quero aqui deixar claro que discordo, em absoluto da ideia e se criar um organismo, no âmbito da cooperação interparlamentar encarregado das matérias que nós, hoje em dia, aqui, temos competência para decidir. É indispensável que o futuro organismo seja um órgão da União Europeia, previsto nos Tratados da Própria União, que tenha por isso autoridade para chamar as entidades europeias com responsabilidades no domínio da política extema e de segurança, e confrontá-las, criticá-las, fazer sugestões e interrogá-las. È essa a função do Parlamento e é para isso que, julgo eu, nós nos devemos mobilizar.
Esta tarefa, que muito bem tem sido assinalada por outros dos nossos colegas, é a tarefa sobre a qual o nosso Presidente Robert Walter se empenha, através de milhentas iniciativas; mas nós próprios temos que as secundar, com grande empenho e decisão, partir de agora e até à altura em que possamos realmente saudar um outro organismo que mantenha as funções que até agora couberam a esta nossa Assembleia.»

Os conflitos congelados e a segurança europeia: O Sr. Deputado Mendes Bota apresentou uma intervenção sobre este ponto da ordem de trabalhos:

«Os chamados frozen conflicts of Europe constituem a demonstração mais dramática da incapacidade e da impotência da comunidade política internacional para colocar termo a focos de violência, destruição e sofrimento humano mesmo às suas portas.
Não é aceitável que tais situações envolvam Estados-membros que coabitam em instituições europeias como o Conselho da Europa, ou mesmo que com estatuto associado, na União da Europa Ocidental, e que passem décadas atrás de décadas, sendo incapazes de ultrapassar o estatuto da recriminação mútua, sendo incapazes de dar passos concretos de aproximação ou de aproveitar os mecanismos de diálogo e de busca de soluções pacíficas e negociadas.