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9 | - Número: 013 | 25 de Novembro de 2011

estabilidade das nossas sociedades. Importa, por isso, relativamente às políticas e acções no terreno, associar eficácia com o respeito dos princípios e dos valores que fazem parte da identidade do projecto europeu.
Mas para que este acompanhamento possa ser efectivo, há ainda muito caminho a fazer. Muitas destas matérias são, aliás, ainda jovens no contexto europeu e nas suas formas de escrutínio e são ainda muito influenciadas pela intergovernamentabilidade. Desde logo, os parlamentos nacionais não têm necessariamente de ser actores passivos que se limitam a ter conhecimento directo ou indirecto das iniciativas e acções implementadas naqueles domínios que constam dos relatórios do Comité Operacional de Segurança Interna (COSI) ou de algumas agências, como a FRONTEX, EUROPOL, EUROJUst e outras.
É certo que o artigo 71.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia refere apenas que o Conselho deve manter o Parlamento Europeu e os Parlamentos Nacionais informados dos trabalhos do Comité de Segurança Interna. Mas isso é insuficiente, uma vez que as matérias com incidência nos Direitos Fundamentais deviam ter um acompanhamento mais alargado. Tal como parece insuficiente o controlo e o conhecimento que os parlamentos têm do trabalho das agências que o COSI coordena. Até porque a prestação de contas nos Parlamentos pelos ministérios da Justiça ou dos Assuntos Internos sobre a actividade das agências e outros organismos europeus que actuam no âmbito da liberdade, segurança e justiça nem sempre são uma prioridade a nível nacional.
A verdade é que os temas europeus ainda permanecem algo distantes do interesse dos parlamentos nacionais. Assim, a pergunta a que devemos responder é: de que forma os parlamentos nacionais podem discutir estes temas ao mesmo nível que são discutidos no Parlamento Europeu? Não sendo assim, os parlamentos nacionais estarão sobretudo focalizados nas questões internas, como se compreende, de resto, enquanto os temas europeus permanecerão sempre mais distantes e não prioritários. E, assim, este afastamento prejudica um eficaz controlo democrático das políticas europeias nestes domínios tão sensíveis.
Seja como for, os parlamentos nacionais devem assumir uma atitude pró-activa, aproveitando os fóruns de debate adequados, como este, para contribuírem para a melhoria do funcionamento dos mecanismos comunitários existentes no âmbito da segurança interna. É preciso, por isso, melhorar a percepção que os parlamentos nacionais têm sobre o trabalho das agências, sobre a sua colaboração com as autoridades nacionais e sobre a eficácia das políticas implementadas. E, claro, é muito importante que os parlamentos nacionais troquem experiências sobre como fazem o acompanhamento destas matérias. Todos estes aspectos são fundamentais para que os deputados nacionais possam ter uma intervenção mais sólida e fundamentada nestes domínios.
Os parlamentos nacionais deviam, assim, ter maior capacidade para exercer uma análise crítica sobre o funcionamento das agências, que têm um papel muito importante na partilha de informações, na percepção da criminalidade nas suas múltiplas formas e na detecção das ameaças à segurança. Estariam assim a contribuir para a melhoria da sua eficácia, para o respeito pelos direitos e liberdades dos cidadãos e para a consolidação de políticas e acções coerentes com os valores que marcam a identidade da União Europeia e constituem uma enorme mais-valia para nós, europeus, e para quem nos vê de fora do espaço Comunitário.
O reforço da coordenação das comissões parlamentares das Liberdades Públicas e Assuntos Constitucionais com os organismos governamentais que têm a tutela destas matérias, particularmente Justiça e Assuntos Internos, é muito importante para um acompanhamento mais eficaz. Acresce que a Comissão de Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu, que, com o Tratado de Lisboa é consultada sobre todas estas matérias, pode desempenhar um papel insubstituível na análise da forma como essas políticas são implementadas, porque efectivamente a sua proximidade em relação a elas é muito maior da que têm os parlamentos nacionais.
Não obstante a maior dimensão supranacional nestes domínios após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, continua a existir uma grande diversidade de medidas avulsas adoptadas a nível nacional, que em alguns casos podem ferir os valores e princípios comuns, com o pretexto da defesa de fronteiras, reforço da segurança interna ou combate aos diversos tipos de criminalidade organizada, provocando assim uma sensação desagradável de desconstrução europeia. E é dever de todas as instâncias europeias procurar evitar que isto aconteça.
A verdade é que, nestes casos, os parlamentos nacionais pouco ou nada podem fazer, mesmo quando se trata da adopção de medidas que contrariam os Tratados ou acordos europeus, como se passou com o caso