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4 | - Número: 020 | 6 de Janeiro de 2012

intergovernamentais, tais como o Conselho da Europa, a OCDE e a UNESCO, bem como ONG e plataformas da sociedade civil estabeleceram, igualmente, o diálogo intercultural como uma das suas prioridades.

Estratégias nacionais da União Europeia para o diálogo intercultural: Diversos fatores políticos, económicos, sociais e culturais podem ter feito com que os países adotassem uma certa abordagem ao diálogo intercultural, nomeadamente:

a) A diversidade populacional da Europa incluindo novos imigrantes, refugiados/os que pedem asilo, minorias tradicionais como o povo Roma, bem como uma perceção pública em relação aos migrantes e incidentes de racismo e xenofobia; b) Desenvolvimentos políticos e económicos como, por exemplo, tendências económicas de globalização; atentados terroristas nos EUA e nos países membros da União Europeia; alargamento da União Europeia; debates sobre a eventualidade de a Turquia se tornar membro da União Europeia; etc.; c) Desenvolvimentos sociais internos e preocupações, tais como questões demográficas; questões de segurança interna; diferenças culturais e religiosas; etc.

Aspetos legais: O diálogo intercultural enquanto tal não é uma categoria jurídica normalmente regulamentada por legislação nacional e internacional em sentido estrito. Também não existem padrões ou critérios que nos permitam saber o que deve ser considerado como diálogo intercultural em termos legais.
Uma das questões mais importantes para o diálogo intercultural é a questão da natureza universal dos direitos humanos. Naturalmente, existem tensões fundamentais entre o desejo de estabelecer direitos universais e a afirmação das diferenças culturais, que parece negar a possibilidade de se encontrar uma plataforma de entendimento que sirva de base a estes direitos.
Enquanto os direitos culturais (enquanto direitos coletivos) se encontram mais próximos do conceito de multiculturalismo, o reconhecimento da diversidade cultural fundamenta-se no conceito dos direitos humanos que tem por base os direitos individuais. Se a diversidade cultural representa a criação do diálogo intercultural, então deve ser dada uma maior importância aos direitos individuais, em detrimento dos direitos coletivos nos contextos do diálogo intercultural.
Enquanto os enquadramentos jurídicos podem ser encarados como instrumentos de proteção de indivíduos que pertencem a grupos minoritários, incluindo a prevenção da comunicação discriminatória («discurso do ódio»), o diálogo intercultural poderia, por outro lado, ser encarado como um meio de promoção ou de imposição dos direitos humanos, uma vez que a interação comunicativa respeitadora e pacífica pode estimular um clima de compreensão ou, pelo menos, tolerância, que é igualmente benéfico para a aceitação das diferenças culturais. As convenções internacionais e instrumentos jurídicos vinculativos similares podem positivamente contribuir e ajudar a garantir este tipo de interação.

Abordagens nacionais da União Europeia ao diálogo intercultural e à diversidade: Trata-se de abordagens que os governos adotaram nas suas políticas, estratégias e programas que se destinam às minorias tradicionais e/ou recém-chegados, tais como imigrantes, refugiados e pessoas que pedem asilo. Foram identificadas abordagens diferentes em relação às minorias e aos imigrantes no seio da Europa:

1 — Absorção das diferenças, em particular através de uma política que promove a assimilação de grupos culturalmente diferentes numa sociedade de maioria ou através de esforços envidados no sentido de se alcançar a homogenização cultural; 2 — Abordagem da coesão social, enquanto estratégia para integrar os recém-chegados o mais brevemente possível e que estabelecem como prioridade a aprendizagem da língua e das tradições do país de acolhimento; 3 — Abordagem da diversidade cultural, para promover um clima público de respeito mútuo e desenvolver curiosidades sobre o outro numa sociedade, que é entendido como culturalmente diferente. São introduzidas medidas para promover a discriminação positiva para a diversidade cultural e a igualdade;