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6 | - Número: 039 | 26 de Maio de 2012

– Com base nos princípios acordados na CPPUE de Bruxelas (abril de 2011) seria estabelecida uma Conferência Interparlamentar para a PESC/PCSD, composta de delegações dos Parlamentos nacionais e do PE; – A Conferência seria estabelecida por um período experimental de dois anos, numa fórmula aberta, i.e., cada Parlamento, livre e autónomo de decidir a composição da sua delegação, não havendo indicação quanto a um número fixo de delegados. A Presidência sugeria que, por razões práticas e logísticas, as delegações não deveriam exceder 16 deputados;

Ewa Kopacz apelou ao consenso entre as delegações, afirmando que dificilmente seria justificável mais um atraso no lançamento desta Conferência.
Seguiu-se um período de debate, em que intervieram praticamente todas as delegações, tendo sido elogiados os esforços da Presidência polaca em obter um consenso nesta matéria, mas ficaram igualmente patentes as divergências ainda existentes. Várias delegações (e.g. Luxemburgo, Chipre, Dinamarca, Estónia, Áustria) referiram que a proposta de compromisso apresentada, ao permitir o envio de delegações compostas por um máximo de 16 Deputados, poderia colocar em causa a operacionalidade da Conferência, na medida em que, no limite, poderia ter a participação de 656 Deputados, além dos observadores.
A Presidente da AR interveio no debate, reiterando a posição expressa na Resolução da AR n.º 85/2011, na qual se estatui que as delegações dos Parlamentos nacionais e do PE deverão ser compostas até um máximo de 6 Deputados, e que o apoio de secretariado deve ser fornecido pela Presidência, apoiada pelas estruturas já existentes: o secretariado da COSAC e os representantes permanentes dos Parlamentos nacionais em Bruxelas. Outras delegações (Reino Unido, Espanha, Lituânia, República Checa, Estónia e Suécia) manifestaram a mesma posição de princípio quanto à paridade das delegações, tendo a Câmara dos Lordes proposto que se mantenha a fórmula aberta até 16 Deputados, mas que, por razões práticas, as delegações se auto-imponham um limite de 6 Deputados.
A Presidência polaca, na sequência de algumas intervenções que apresentaram visões conciliatórias (Presidente do Bundestag alemão, Presidente da Câmara dos Representantes dos Países Baixos, Presidente da Câmara dos Deputados italiana, Presidentes de ambas as Câmaras do Parlamento federal belga), notou que a maioria dos Parlamentos havia indicado que pretendia compor uma delegação até um máximo de 6 Deputados e que o PE havia feito notar que, por questões relacionadas com a representatividade dos seus grupos políticos, poderia fixar a sua delegação em 16 Deputados. Por outro lado, e no que diz respeito ao secretariado, gerou-se um consenso através do qual será o Parlamento da Presidência a providenciá-lo, em cooperação com o PE e com os Parlamentos da Presidência cessante e vindoura (trio).
Como tal, e recordando que esta decisão deveria ser adotada por consenso, o Presidente do Senado polaco, Bogdan Borusewicz, colocou à consideração da Conferência a proposta de se fixarem as delegações em 6 Deputados para os Parlamentos nacionais e de 16 para o Parlamento Europeu, solicitando às delegações que haviam manifestado uma posição mais fechada em torno da paridade para que pudessem participar deste consenso ou, caso assim o entendessem, inviabilizassem a adoção desta decisão, adiando-se o estabelecimento da Conferência Interparlamentar sobre a PESC/PCSD para a Presidência cipriota da Conferência de Presidentes de Parlamentos, em abril de 2013.
O espírito de compromisso prevaleceu nesta fase e foi possível obter um consenso sobre as duas questões em aberto (composição das delegações e secretariado), nos termos que constam das Conclusões:

– Cada Parlamento tem autonomia para a composição da sua delegação. Os Parlamentos nacionais são representados por delegações de 6 Deputados. O PE é representado por uma delegação de 16 Deputados; – Cada Parlamento dos Estados candidatos e dos Estados europeus membros da NATO (e que não sejam membros da UE) pode ser representado por uma delegação de 4 Deputados; – O secretariado da Conferência é providenciado pelo Parlamento nacional da Presidência, em cooperação com o PE e com os Parlamentos da Presidência anterior e seguinte; – Estas disposições deverão ser objeto de avaliação dois anos após a sua primeira reunião.