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II SÉRIE-D — NÚMERO 36

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GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE

Relatório referente à Missão Oficial do Grupo Parlamentar de Amizade a Ramallah, a convite do

Conselho Legislativo da Palestina, que decorreu entre 24 e 28 de julho de 2015

Entre 24 e 28 de julho de 2015, uma delegação do Grupo Parlamentar de Amizade (GPA) Portugal-Palestina

visitou ao Estado da Palestina19 a convite do Conselho Legislativo da Palestina (PLC).

A Delegação, integrada por Deputados de todos os partidos com representação parlamentar, foi composta

pelos Deputados Bruno Dias (PCP- Presidente), Catarina Marcelino (PS-Vice-presidente), Mário Simões (PSD),

Raul de Almeida (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e José Luís Ferreira (PEV). Durante os encontros oficiais, a

delegação foi acompanhada pelo representante diplomático de Portugal na Palestina, Conselheiro Pedro Sousa

Abreu.

A signatária acompanhou a delegação na qualidade de assessora do GPA.

O dia 24 foi passado em trânsito, tendo os trabalhos da delegação na Palestina tiveram início no dia 25, numa

reunião com o Representante Diplomático português, Conselheiro Pedro Sousa Abreu, que forneceu uma visão

geral da situação política da Palestina, bem como o impacto geopolítico regional do recente acordo dos EUA

com o Irão.

Após a reunião, a delegação encontrou-se informalmente com elementos do GPA homólogo, bem como com

o Secretário-Geral do PLC, Ibrahim Khraisheh. Neste encontro foram abordadas questões gerais sobre o

programa, e alguns aspetos mais específicos da vida política e dos direitos civis no território.

No dia 26 de julho a delegação reuniu com Amal Jadou, Ministra-adjunta para os Assuntos Europeus da ANP,

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

19 Designação utilizada pela Organização das Nações Unidas após a aprovação, a 29 de novembro de 2011, da Assembleia Geral da ONU do reconhecimento do Estado da Palestina como Estado Observador Não Membro das Nações Unidas, com o voto favorável da representação do Estado Português. O Governo Português não procedeu ao reconhecimento formal do Estado da Palestina, no entanto mantém relações diplomáticas com a Autoridade Nacional Palestiniana, existindo representações nacionais em ambos os países. Este estatuto não garante direito de voto na Assembleia Geral, e não define soberania nem fronteiras, nem assegura o reconhecimento formal do Estado Palestiniano, já que, pelo Direito Internacional, o reconhecimento de um Estado não resulta do estatuto que lhe é atribuído na ONU, mas sim do reconhecimento por outros Estados. A Assembleia da República, pela sua Resolução 30/2015, instou o Governo a reconhecer, em coordenação com a União Europeia, o Estado da Palestina como um Estado independente e soberano, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Direito Internacional. Face ao que antecede, a designação é utilizada de facto mas não de jure.