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27 DE JUNHO DE 2019

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17h15 – 17h30 — Sessão de Encerramento

Oana Consuela Florea agradeceu a todos a participação e o envolvimento e desejou que os trabalhos da

reunião tivessem contribuído para a missão do GCPC enquanto órgão de controlo político das atividades da

Europol.

Recordou às Delegações a possibilidade de apresentação de propostas de alteração ao regulamento do

GCPC, preferencialmente concentradas nas questões pendentes, como a da representação do GCPC no

Conselho de Administração da Europol, o direito de formular perguntas escritas e a posição dinamarquesa no

GCPC.

De seguida, declarou a reunião encerrada.

 NOTA FINAL – Propostas de Alteração ao Regulamento do GCPC

O Regulamento do GCPC deverá ser revisto, na reunião de setembro de 2019, no Parlamento Europeu, em

conformidade com quanto estipulado no seu artigo 6.2.

Conforme recordado pela copresidente Oana Consuela Florea existem três questões pendentes, sendo

uma delas a representação do GCPC no Conselho de Administração da Europol.

Em relação a este último ponto, cumpre referir que ele assume uma particular relevância para a

Assembleia da República. Com efeito, no segundo semestre de 2020, a Assembleia da República, em

conjunto com a Alemanha e a Eslovénia, integrará o trio de copresidências do GCPC, sendo copresidente no

primeiro semestre de 2021. Neste contexto, a deliberação que vier a ser tomada em setembro determinará se,

num futuro muito próximo, o Parlamento português terá – ou não – oportunidade de representar o GCPC numa

reunião do Conselho de Administração da Europol.

Assim, entende a Delegação que deverá ser adotada uma postura proactiva na defesa da posição de

rotatividade semestral do representante do GCPC no Conselho de Administração da Europol, razão pela qual

sugere que possa ser enviada à copresidência romena do GCPC7 uma proposta de alteração do art.º 5.º do

Regulamento do GCPC8, com o seguinte teor:

Redação Atual Proposta de Alteração

ARTICLE 5: REPRESENTATIVE TO THE MANAGEMENT BOARD OF EUROPOL

The JPSG shall appoint, from its full Members, a representative who will be entitled to attend, in accordance with Article 14 of the Europol Regulation and for a duration determined by the JPSG, meetings of the Management Board of Europol as a non-voting observer. The representative shall report back to the JPSG after each meeting of the Management Board on his/her main findings in writing.

ARTICLE 5: REPRESENTATIVE TO THE MANAGEMENT BOARD OF EUROPOL

1. The JPSG shall appoint a representative who will be entitled to attend, in accordance with Article 14 of the Europol Regulation, meetings of the Management Board of Europol as a non-voting observer. 2. The representative shall be appointed from the Members of the GCPC Delegation of the Parliament holding the co-presidency of the Group, for a period of six months. 3. The representative shall report to the JPSG after each meeting of the Management Board on his/her main findings in writing.

Assembleia da República, 19 de junho de 2019.

Os Deputados: Duarte Marques (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — Isabel Pires (BE) — Vânia Dias da

Silva (CDS-PP).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

7 De momento, a representação da Presidência da Comissão LIBE do PE permanece incerta, devido às eleições europeias de maio. 8 http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/files/download/082dbcc5667f1c7a016681c06d1702c8.do