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os meios de comunicação livres e independentes. Referiu também duas propostas futuras: 1) a

revisão das regras relativas ao estatuto jurídico e ao financiamento dos partidos políticos e

fundações políticas europeias, que será apresentado após a aprovação do relatório do PE sobre

esta questão; 2) legislação que assegure maior transparência na publicidade política paga online

a par de medidas não legislativas, na sequência dos dados privados alvos de abuso no contexto

eleitoral, e também, da manipulação de eleitores, sem precedentes, a que se tem vindo a assistir.

Explicou que estas medidas complementarão aquelas constantes do ato legislativo sobre os

serviços digitais. Finalizou reafirmando que a Comissão continuará a trabalhar nestas iniciativas

para que aprovação final ocorra antes das eleições em 2024.

Gabriele Bischoff, recordou que a AFCO, em novembro de 2016, organizou um debate com os

Parlamentos nacionais sobre a lei eleitoral europeia e o direito de inquérito no PE, no sentido de

reforçar a democracia parlamentar na UE, afirmando que estes dossiers legislativos se têm

deparado com dificuldades na sua aprovação. Em relação à lei eleitoral, relembrou a aprovação,

em 2015 pelo PE, de uma resolução com base num relatório da AFCO que levou à aprovação no

Conselho da Decisão 2018/994 que alterava o ato eleitoral de 1976, e que entraria em vigor após

a aprovação por todos os Estados-Membros, o que ainda não sucedeu.Relativamente ao direito

de inquérito, recordou que a proposta do PE havia sido aprovada em 2014, mas não conseguiu

consentimento nem do Conselho nem da Comissão, sendo ainda regido pela Decisão 95/167/CE.

Observou, também, que o fato das propostas relativas aos dois temas em debate nesta reunião se

depararem com tais obstáculos põe em causa o direito de iniciativa do PE consagrado nos tratados.

Por conseguinte, o PE iniciou um novo procedimento, com vista a uma nova proposta para a

reforma do direito eleitoral europeusendo o seu relator Domènec Ruiz Devesa. O projeto de

relatório já foi apresentado e debatido na AFCO, a 15 de junho, fazendo parte dos documentos

publicados na página consagrada a esta reunião. Tratando-se de uma questão de grande interesse,

também para os Parlamentos nacionais, entendeu-se ser essencial promover este debate para ouvir

posições e eventuais preocupações.

II SÉRIE-D — NÚMERO 3 ______________________________________________________________________________________________________

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