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problemática uma vez que os eurodeputados, ainda que eleitos nos círculos eleitorais nacionais,

representam os cidadãos europeus no seu todo e têm atividades políticas em outros Estados-

Membros, relembrando que o artigo 24.º da proposta torna obrigatório que todos os Deputados

de uma lista transnacional designem o seu domicílio, a partir do qual vão desenvolver as suas

atividades políticas externas. Esclareceu que a proposta vai no sentido de dois boletins diferentes,

um nacional e outro transnacional, na medida em que os boletins nacionais são muito diferentes,

tornando muito complicado uma harmonização.

Em relação aos candidatos principais considera que os princípios têm de ser mais vinculativos e

que a existência de um colégio transnacional deixaria mais claro esta ideia, mas deixou claro que

nada na proposta obriga a que o Conselho ou o PE devam selecionar um dos candidatos das listas,

embora não considere ser a opção preferível.

Gabriele Bischoff,agradeceu a todos os que participaram e acompanharam o debate,

considerando ter ficado evidente que há ainda muitas perguntas e algumas apreensões mas

entendeu que todos estiveram de acordo relativamente a três aspetos: 1) a necessidade de regras

claras para os procedimentos; 2) o desejo em reforçar a democracia e o caráter europeu das

eleições europeias; 3) a vontade em fortalecer a legitimidade democrática. Afirmou que todos

estes pontos continuarão a ser debatidos e trabalhados, mas acredita que se trata de uma boa

proposta. Por fim referiu que a CoFE será uma oportunidade para se discutir o reforço da

democracia, nomeadamente no respetivo grupo de trabalho, mas também na sua sessão plenária,

com propostas concretas.

10h45 – 12h15 – II – O DIREITO DE INQUÉRITO DO PARLAMENTO EUROPEU7

Domènec RUIZ DEVESA, Relator AFCO da Proposta de Regulamento relativa às formas de

exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu, que revoga a Decisão 95/167/CE,

Euratom, CECA do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

André COELHO LIMA (PPE), membro do Parlamento Português

Debate e conclusões com Deputados nacionais e europeus

Charles Goerens, Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento

Europeu,procedeu à abertura desta segunda sessão, renovando as boas-vindas aos parlamentares

participantes. Proferiu algumas palavras introdutórias sobre o tema do direito de inquérito do

Parlamento Europeu (PE), referindo-se à sua base jurídica, a Decisão 95/167/CE e as alterações

introduzidas pelo Tratado de Lisboa, destacando que, nos termos do artigo 226.º do Tratado sobre

o Funcionamento da União Europeia (TFUE), era ao Parlamento Europeu que competia

7 Agenda anotada.

II SÉRIE-D — NÚMERO 3 ______________________________________________________________________________________________________

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