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Isabel Oneto começou por felicitar Domènec Ruiz Devesapelo seu relatório e exposição,

considerando ser um importante instrumento de trabalho para aprofundar o debate, no sentido de

uma maior convergência e uniformização entre sistemas eleitorais dos Estados-Membros que

regulam a eleição dos Deputados ao PE, uma vez que a lei eleitoral da UE apenas refere princípios

básicos eleitorais, deixando ao cuidado dos Estados-Membros a regulamentação dos respetivos

regimes eleitorais. Como ponto comum de partida, e de acordo com os princípios e valores

democráticos da UE, referiu as eleições livres por sufrágio universal direto, a confidencialidade

do voto e agora, prevista nesta recente Decisão, a proteção dos dados pessoais dos eleitores e a

proporcionalidade dos votos expressos. Em relação às listas transacionais europeias e ao sistema

de spitzenkandidaten considerou que poderão ser um objetivo para futuro, mas considerou que há

questões prévias que se afiguram necessárias para a configuração do círculo eleitoral europeu,

uma vez que não existem normas harmonizadas sobre as regras das campanhas eleitorais e do

regime jurídico do financiamento dos partidos.

Referiu também alguns aspetos do sistema eleitoral português, nomeadamente o direito de voto

ao PE concedido aos nacionais residentes no estrangeiro; a consagração constitucional do

princípio da reciprocidade, que determina que os cidadãos dos países terceiros residentes em

Portugal podem eleger e ser eleitos desde que tal direito seja também conferido aos portugueses

que residam nesses países terceiros; o regime do voto presencial, como regra principal, tendo sido

posteriormente admitindo o voto por correspondência para cidadãos nacionais residentes no

estrangeiro para as eleições à Assembleia da República e ao PE e a consagração do princípio da

igualdade de género.

Sobre a transparência do processo eleitoral, questão suscitada em particular nas eleições europeias

de 2019 e para a qual a Comissão Europeia e o PE alertaram para as fake news e a desinformação,

considerou serem aspetos que merecem ser melhor estudados, prevendo-se novos mecanismos

que garantam que os cidadãos votam com base em informação fidedigna e que os sistemas

informáticos resistem a ciberataques que possam alterar o resultado eleitoral.

Sublinhou também que a legitimidade dos eleitos depende da credibilidade e fiabilidade dos

sistemas eleitorais e que por isso quanto maior for o universo dos eleitores mais democrático será

o processo.

Marguerite Deprez-Audbert saudou o relator pelo trabalho realizado, considerando que as

propostas apresentadas no relatório são uma boa base de discussão e subscreveu na integra o

objetivo de fazer com que o ato eleitoral de 2024 seja verdadeiramente europeu. Relativamente

ao aspeto simbólico do 9 de maio como o dia único para as eleições, acredita que permitiria uma

identificação com a Europa colocando-a no centro das atenções. Sobre o sistema do

spitzenkandidaten, considerou ser o único que permite criar um nexo entre o voto dos eleitores e

II SÉRIE-D — NÚMERO 3 ______________________________________________________________________________________________________

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