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09h45 – 11h15: A REFORMA DO DIREITO ELEITORAL EUROPEU4

Domènec RUIZ DEVESA,Relator AFCO do Projeto de Relatório sobre a reforma da lei

eleitoral da União Europeia [2020/2220(INL)]

Isabel ONETO (S&D), membro do Parlamento Português

Sabine THILLAYE (RENEW), membro do Parlamento Francês5

Debate e conclusões com Deputados nacionais e europeus

Domènec Ruiz Devesacomeçou por agradecer à equipa de negociação do PE pela colaboração

construtiva e pela cooperação política que permitiu a apresentação deste relatório na AFCO e aos

representantes dos Parlamentos nacionais que mostraram interesse em participar nesta reunião,

considerando fundamental estabelecer uma cooperação eficaz relativamente a estes dois dossiers.

Relembrou que este relatório consiste numa nova proposta, na medida em que a legislação

remonta a 1976, tendo sido objeto apenas de uma reforma desde a sua entrada em vigor. Acredita

que a reforma é necessária para se reformular a sua estrutura e para se estabelecerem normas

mínimas relativamente a um conjunto de questões fundamentais, assegurando uma maior

igualdade no ato eleitoral, nomeadamente, a idade dos eleitores; um dia único para o ato eleitoral;

reforçar a participação das mulheres e sua inclusão nas listas eleitorais; assegurar maior

acessibilidade aos eleitores portadores de deficiência, não apenas aqueles com limitações de

ordem física, para que possam exercer planamente o seu direito de voto e garantir o voto a todos

os cidadãos que vivem no estrangeiro. Sobre esta última questão explicou que não se pretende

impor o voto eletrónico, mas acredita que pelo menos o voto por correspondência deveria ser

assegurado em todos os Estados-Membros. Esclareceu, ainda, que tendo presente o que sucedeu

na reforma de 2015, que não foi ratificada por dois Parlamentos nacionais (Alemanha e Espanha)

por não serem favoráveis ao limiar mínimo para a representação no PE, neste projeto de relatório

este limiar não foi sugerido. A proposta contempla, também, a criação de um círculo eleitoral

pan-europeu com 46 mandatos, para além dos mandatos atualmente atribuídos aos Estados-

Membros, considerando que esta circunscrição eleitoral adicional seria fundamental para tornar

as eleições europeias verdadeiramente europeias e não apenas um conjunto de eleições nacionais,

o que implica uma campanha e um debate mais pan-europeu, para uma maior visibilidade aos

partidos e movimentos políticos europeus e para reforçar o princípio de spitzenkandidaten,

ficando claro para o eleitor quem seria o candidato a presidente da Comissão em nome de cada

família política europeia, prevendo para o efeito dois boletins de voto, um para os Deputados

nacionais, tal como acontece atualmente, e outro no qual figurariam candidatos dos diferentes

Estados-Membros.

4 Agenda anotada. 5 A Sr.ª Deputada Sabine Thillaye, fez-se substituir por Marguerite Deprez-Audbert.

1 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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