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14 DE MARÇO DE 2025

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Europeia e de reforçar o combate aos crimes ambientais e cibernéticos, alertando para o uso do comércio lícito

pelas redes criminosas para branqueamento de capitais, em particular no setor do retalho, mobiliário e

numerário. Peter de Buysscher acrescentou que as abordagens de patrulha e investigação conjunta resultam

de acordos de cooperação bilaterais entre os EM, e referiu a importância de prever o reforço de recursos

adequados no próximo QFP e da necessidade de aprimorar a interoperabilidade do SIENA.

Relatório da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Wojciech Wiewiórowski, Supervisor da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), recordando

a sua atuação independente, apresentou as atividades desenvolvidas, focando três tópicos principais: o

tratamento de dados pessoais e o processamento conjunto de dados em larga escala; as investigações

conjuntas; e a utilização da IA e de ferramentas biométricas. Apontou as questões de direitos humanos que se

colocavam relativamente ao processamento de dados de indivíduos específicos, que devem ser devidamente

identificados e caracterizados, nos termos do Anexo II do Regulamento, incluindo suspeitos, vítimas e

testemunhas, e o regime de exceção previsto no artigo 18.º-A do Regulamento da Europol. Aludiu aos riscos

das equipas de investigação conjuntas decorrentes do acesso mútuo a sistemas, e o processamento de dados

em larga escala com recurso à IA, quando tal se revele necessário e pertinente.

Daniel Drewer, responsável pela proteção de dados da Europol, apresentou as principais funções

desenvolvidas na garantia da conformidade das regras em matéria de proteção de dados, referindo a rede de

peritos de proteção de dados, a realização de reuniões com os oficiais de proteção de dados e de aplicação da

lei que promove um fórum de cooperação, a organização de ações de sensibilização e formação e de um webinar

organizado em conjunto com a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, realçando ainda a articulação

existente com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) e a Agência da União Europeia

para a Formação Policial (CEPOL).

Olivier Burgersdijk, Especialista Sénior, Europol, salientou a estreita colaboração com a AEPD, e

relativamente aos pontos focados pelo Supervisor, destacou o tratamento de dados pessoais no âmbito de

investigações criminais e a importância da sua caracterização correta. Em relação ao processamento conjunto

de dados, sublinhou a ausência de um método de análise comum de dados e sublinhou o trabalho que pode ser

desenvolvido com recurso à IA, enfatizando a importância da decisão humana que se encontra presente em

todas as fases do processo.

Seguiu-se um período de debate, no qual foram abordadas questões relacionadas com a agenda digital para

o combate à criminalidade organizada, o intercâmbio de informação pessoal e dados biométricos entre os EM e

países terceiros, o tratamento de categorias especiais de dados pessoais e de categorias diferentes de titulares

de dados, as derrogações previstas no Regulamento que permitem a partilha de dados com países terceiros, o

combate ao branqueamento de capitais em colaboração com entidades privadas, a proteção de dados pessoais

no âmbito do uso da IA, às quais Wiewiórowski, Drewer e Burgersdijk responderam individualmente.

Proteção dos direitos fundamentais

Dirk Allaerts, responsável pela proteção dos direitos fundamentais da Europol, sublinhou os avanços na

área e a estreita colaboração com a Europol, o que permitiu a sua participação nos processos previstos no artigo

25.º do Regulamento relativos à transferência excecional de dados pessoais para países terceiros, na avaliação

de ferramentas de IA, no desenvolvimento de novas políticas e na criação de uma rede de contatos. Deu nota

de que, no que concerne à avaliação de relatórios, em 2024, solicitou informações adicionais em cinco casos,

tendo recebido convites para acompanhar reuniões operacionais, especialmente do Centro de Contraterrorismo

da Europol, e informou que pretende realizar visitas de campo em parceria com a AEPD e outras agências

responsáveis por direitos fundamentais. Destacou os pareceres emitidos relativos a acordos operacionais, em

colaboração estreita com o representante da UE para os direitos humanos e agências, como a Frontex e a

Agência Europeia para o Asilo, bem como as recomendações não vinculativas relativas às redes sociais e o

abuso sexual de menores e o uso de tecnologias inovadoras. Realçou a importância da formação em direitos