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27 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

Caixa 5. Principais métodos e mecanismos antifraude utilizados pela DGCI ƒ Pré-preenchimento, alertas e controlo de divergências das declarações de IRS.
ƒ Extinção de benefícios fiscais por existência de dívidas (Artº 12º EBF).
ƒ Controlo do não reinvestimento ou do reinvestimento parcial relativo às mais-valias de imóveis.
ƒ Falta de entrega de declarações periódicas.
ƒ Liquidações oficiosas.
ƒ Controlo automático da dedução de prejuízos fiscais.
ƒ Controlo aos valores de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis.
ƒ Saneamento do registo de contribuintes.
ƒ Acções conjuntas com outras entidades inspectivas.
ƒ Cruzamentos com as declarações de terceiros.
ƒ Comunicação de esquemas de planeamento fiscal abusivo.
ƒ Controlo das retenções na fonte de IRS.
ƒ Manifestações de fortuna.
ƒ Troca de informações com outras administrações fiscais.
ƒ Detecção de anomalias nos mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores.
ƒ Divergências nas aquisições intracomunitárias.
ƒ Análise da informação recebida de Espanha quanto ao regime aduaneiro 42.
ƒ Controlo de novos operadores.
ƒ Controlo às actividades artísticas e de espectáculo.

2.1.2 Resultados obtidos A visão transversal da DGCI e a necessidade de actuar em diferentes planos que vão desde a assistência ao contribuinte, à redução dos tempos de resposta a reclamações, passando pela cobrança coerciva das dívidas fiscais e criminalização das infracções mais graves, mobilizou, em 2008, um número significativo de efectivos da IT.
Para além dos procedimentos de inspecção que constituem a sua actividade principal, a IT prestou particular apoio, mobilizando recursos, para tarefas relacionadas com a Justiça Tributária, nomeadamente: • Na identificação de bens penhoráveis; • Na resolução do contencioso administrativo.