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23 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

prestem apoio, assessoria ou aconselhamento no âmbito fiscal quanto à implementação de esquemas de planeamento fiscal em curso de realização à data da entrada em vigor deste decreto-lei, ficam sujeitos às obrigações previstas nos artigos 7.º e 8.º”.
Na sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 364-A/2008, de 14 de Maio foi constituído um Grupo de Trabalho, a quem compete a análise e qualificação dos esquemas comunicados, tendo em vista a preparação dos elementos que possibilitem dar execução às competências e finalidades previstas nos artigos 13.º a 15.º do Decreto-Lei 29/2008 de 25/02.
Durante o ano de 2008 foram recebidas 21 comunicações, das quais 9 são da iniciativa de utilizadores e 12 de promotores: Quadro 3. Comunicação de esquemas de planeamento fiscal abusivo N.º de comunicações Enquadramento do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2008 de 25/12 Utilizador Promotor N.º 1 alínea a) 6 5 N.º 1 alínea b) 1 0 N.º 1 alínea c) 0 4 N.º 1 alínea d) 2 2 N.º 2 0 1 Total 9 12 Fonte: DGCI Os esquemas comunicados implicam a obtenção de vantagens fiscais respeitantes aos impostos sobre o rendimento (18 esquemas) e ao imposto do selo (3 esquemas).

2.1.1.12 Controlo das retenções na fonte de IRS A receita do IRS é fundamentalmente arrecadada através do mecanismo de retenção na fonte, pelo que, se revela essencial o controlo atempado dos contribuintes que estão a proceder a retenção sem entrega do imposto correspondente, de forma a evitar a acumulação de dívidas, com acrescida dificuldade de regularização.
Neste âmbito foram identificadas 186 017 declarações sem meio de pagamento, tendo sido emitidas as correspondentes certidões de dívida para efeitos de instauração de processo de execução fiscal. Do montante emitido, cerca de 54% já foi pago em sede de execução fiscal.

2.1.1.13 Manifestações de fortuna As acções efectuadas tiveram como objectivo directo proceder à aplicação do art.º 89.º-A da Lei Geral Tributária, face à verificação dos respectivos pressupostos a partir da informação prestada pelos notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e