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20 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

A cessação oficiosa efectuada em 31/12/2006 possibilitou ao Ministério da Justiça o início de um abrangente processo de dissoluções administrativas no âmbito do Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e Liquidação de Entidades Comerciais (RJPADLEC) permitindo, desta forma, que o processo de saneamento tivesse uma total abrangência pelo envolvimento não só do MFAP mas também do Ministério da Justiça, em termos de liquidação societária.
Através do estabelecimento de um web service com o Ministério da Justiça tornou-se possível a recepção em tempo real da informação sobre a dissolução e encerramento da liquidação de sociedades sujeitas a registo, evitando que estas sociedades possam continuar a vigorar como activas no registo de contribuintes.
Assim, foi possível através deste processo averbar 14 018 cessações em sede de IRC e 593 dissoluções de sociedades. Em 2008 foram ainda realizadas 60 cessações oficiosas, em sede de IVA e IRC, decorrentes de acções inspectivas em que, por detecção de irregularidades várias, se propõe de imediato a cessação dos contribuintes para que os mesmos sejam impossibilitados de continuar a desenvolver as suas práticas. Esta acção tem repercussão tanto a nível nacional como a nível da UE, no âmbito da realização de operações intracomunitárias de IVA.

2.1.1.9 Acções conjuntas com outras entidades inspectivas Este tipo de acções insere-se nos procedimentos de controlo que reflectem uma atitude pró- -activa e vigilante perante a fraude, de contínua e sistemática busca de informação visando um ataque atempado desta. Assiste-se a uma potenciação dos efeitos deste tipo de acções com a inclusão da vertente de recolha de elementos em suporte digital bem como a análise de equipamentos e sistemas (auditoria informática). Esta evolução, constituindo um complemento natural e necessário, tornou-se um importante instrumento de recolha de informação de grande utilidade para a actuação da IT a jusante, contribuindo ainda decisivamente para a dissuasão do incumprimento fiscal.
Assim, manteve-se no ano de 2008 a cooperação inspectiva, realizando-se acções conjuntas, de natureza preventiva e prospectiva, com outras entidades, designadamente a DGAIEC, a Inspecção dos CRSS, a BF, a ASAE, a ACT, o SEF e a PSP, salvaguardadas as especificidades de cada uma em termos de actuação no terreno, bem como as limitações do dever de sigilo fiscal, tendo em vista criar sinergias de actuação.
No âmbito do protocolo celebrado com a PJ, incrementou-se o número de brigadas mistas, como o objectivo do combate à criminalidade organizada.