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19 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

No âmbito do IVA e face a 2007, o número de liquidações oficiosas aumenta, apesar do montante emitido ter diminuído cerca de 6 M€.
Quanto ao IRC, quer o número de liquidações, quer o valor emitido, apresentam um significativo crescimento, em consequência da fixação de um lucro tributável mínimo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 83.º do CIRC.

2.1.1.6 Controlo automático da dedução de prejuízos fiscais No âmbito do controlo da autoliquidação, a funcionalidade informática que efectua a validação dos prejuízos fiscais declarados e deduzidos pelos sujeitos passivos foi também utilizada relativamente a declarações correspondentes a 2007.
Face ao mecanismo de dedução de prejuízos fiscais, que são reportados para os exercícios seguintes, reduzindo a matéria colectável sujeita a imposto, a funcionalidade em causa reveste-se da maior importância, porque previne e corrige erros declarativos que, de outro modo, dificilmente seriam detectados e exigiriam, em particular, a intervenção da IT.
Em sistema, foram identificadas divergências em 2 804 declarações de rendimentos de IRC das quais resultaram correcções oficiosas da matéria colectável a 2 686 sujeitos passivos, no valor total de 59,5 M€.

2.1.1.7 Controlo aos valores de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis Quanto às situações susceptíveis de correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis nos termos do art.º 58.º-A do CIRC, através do cruzamento entre a informação fornecida pela declaração modelo 11 (Actos e contratos sujeitos a impostos sobre o rendimento e sobre o património) e a base de dados do IMT foram controladas as divergências entre os valores de transmissão de imóveis declarados pelos sujeitos passivos de IRC e os valores resultantes da avaliação para efeitos de IMT. Neste controlo foram detectados os seguintes números de ocorrências: 4 172 no exercício de 2005; 2 410 no exercício de 2006 e 452 no exercício de 2007.

2.1.1.8 Saneamento do registo de contribuintes A existência de um registo de contribuintes actualizado é condição essencial para o adequado controlo do cumprimento das obrigações fiscais. Isto permite que a Administração Tributária possa reagir imediatamente a situações de incumprimento, evitando acções inúteis que a desactualização de elementos cadastrais possa provocar, com custos, quer para os contribuintes, quer para a Administração.