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36 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

B - Produtos Agrícolas e da Pesca 1 17 28 46 C - Produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (IEC-IA) 239 86 8 333 D - Restantes produtos (Área Residual) 18 13 31 E - Tráficos Ilícitos (Vigilâncias) 94 6 92 8 200 F - Procedimentos Aduaneiros e Fiscais 9 1 3 13 G - Destinos aduaneiros 323 44 2 369 Total 666 137 212 54 1069 Fonte: DGAIEC Nota: FIA – Ficha de informação avulsa para introdução de dados no sistema; FIPA – Ficha de informação para acção para promover a realização de acções; AA – Aviso de Alerta para alertar as alfândegas para a eventual ocorrência de certas situações de risco; PR – Perfil de Risco para promover a realização de controlos para determinadas situações de risco.
Este quadro refere-se à informação produzida pela DGAIEC relativamente às diversas áreas de risco, para as quais se procura direccionar o esforço de controlo com base no nível de risco associado.
Do quadro anterior constata-se que foi produzido, em 2008, um total de 1069 formulários de informação no âmbito da área antifraude, dos quais 666 constituíram introdução de informação no sistema e 403 tiveram como objectivo a realização de acções de controlo direccionado.

2.2.1.2 Cooperação administrativa internacional A cooperação administrativa internacional, quer com os restantes Estados-membros quer com países terceiros constitui, igualmente, um importante instrumento, também de natureza preventiva, utilizado na luta contra a fraude, na área aduaneira, designadamente em matéria de segurança e protecção dos cidadãos, na área dos impostos especiais sobre o consumo e na área do imposto sobre os veículos. Com base nos instrumentos legais de Cooperação Administrativa Internacional, no ano de 2008, a DGAIEC, através dos seus serviços antifraude (DSAF), efectuou e recebeu um total de 468 pedidos de Assistência Mútua e 3 172 mensagens do sistema de notificação prévia no âmbito da circulação intracomunitária de produtos em suspensão de IEC, distribuídos de acordo com as três vertentes de luta contra a fraude: área aduaneira, área dos IEC e área da fiscalidade automóvel.
II SÉRIE-E — NÚMERO 16
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