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37 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

Quadro 6. Cooperação administrativa internacional Pedidos e mensagens N.º
Área Aduaneira 207
Pedidos enviados por Portugal 70
Pedidos recebidos por Portugal 137
Área dos IEC 3423
Pedidos e mensagens enviados por Portugal 1951
Pedidos e mensagens recebidos por Portugal 1472
Área Fiscalidade Automóvel 10
Pedidos enviados por Portugal 9
Pedidos recebidos por Portugal 1
Total 3640 Fonte: DGAIEC

2.2.1.3 Cooperação com outros países e organizações Cooperação com os Estados Unidos da América A cooperação, no sentido de garantir um elevado nível de segurança nos contentores marítimos que utilizam a cadeia logística transatlântica, manteve-se em 2008, em moldes idênticos aos dos anos transactos, consubstanciando-se numa cada vez mais profícua cooperação entre a DGAIEC e o Department of Homeland Security - Customs and Border Protection e o Immigration and Customs Enforcement, no sentido de identificarem em conjunto, após avaliação dos riscos com recurso a sistemas automáticos de selecção, os contentores destinados aos EUA que potencialmente constituam uma ameaça de determinada natureza que exija uma intervenção em momento anterior ao seu embarque.
No âmbito do Projecto Megaports esta cooperação foi alargada ao controlo dos tráficos ilícitos de substâncias radioactivas, tendo em conta o memorando de entendimento assinado, em Maio de 2008, entre o Governo português (MFAP e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) e o Governo norte-americano (Departamento de Energia dos EUA). À DGAIEC caberá proceder a estes controlos, sendo que o sistema de controlo de radiações se encontra em fase de instalação, no porto de Lisboa.

Cooperação com a Comissão Europeia As alterações do Código Aduaneiro Comunitário, estabelecidas nos Regulamentos 648/2005 e 1875/2006, introduziram medidas destinadas a reforçar a segurança das mercadorias que entram ou saem do território aduaneiro da UE. Essas medidas devem consistir, entre outros aspectos, em assegurar a realização de controlos aduaneiros mais rápidos e selectivos, baseando-se na análise e intercâmbio electrónico de informações relativas ao risco, entre autoridades aduaneiras. Para efeitos de estabelecimento de um quadro comum de gestão de risco e de um nível equivalente de controlos aduaneiros em toda a Comunidade é necessário que a análise de risco se baseie em técnicas de processamento de dados que utilizem critérios comuns. Neste contexto, foi necessário estabelecer regras de risco comuns que, a partir de Julho de 2009, vão garantir uma gestão de risco a ser executada, de forma harmonizada e sistemática,