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38 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

a nível comunitário, permitindo diferenciar os níveis de risco associados às mercadorias sujeitas a controlos aduaneiros e a determinar se as mercadorias serão objecto de controlos aduaneiros. A DGAIEC integrou, durante o ano 2008, conjuntamente com outros 8 EM e a Comissão Europeia, o Grupo de Projecto Comunitário que elaborou o Projecto de Decisão da Comissão relativa ao estabelecimento de critérios e normas de risco comuns para a análise de risco no domínio da segurança e protecção, com vista à aplicação harmonizada de controlos aduaneiros específicos nos termos do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho.

Cooperação com a Comissão Europeia e os Estados Unidos da América Foram dados passos muito significativos no sentido de ser alcançado um acordo internacional entre a Comunidade Europeia e os EUA, através do qual fosse estabelecido o reconhecimento mútuo, naqueles dois territórios, dos certificados AEO (Operador Económico Autorizado) e dos certificados C-TPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism) em vigor nos EUA, o qual é um programa idêntico ao AEO. A DGAIEC integrou, em 2008, o Grupo de Projecto Comunidade Europeia / Estados Unidos da América, que discutiu e delineou o respectivo mapa de procedimentos.

Cooperação com a Espanha A cooperação com a Espanha, em 2008, no âmbito da prevenção e combate à fraude e evasão fiscais, caminhou no sentido de se prevenir, de modo pró-activo, a fraude nos movimentos transfronteiriços de mercadorias sujeitas a Impostos Especiais sobre o Consumo, através do incremento da troca de informações, de forma mais regular e sistemática, com o nosso principal parceiro comercial na área dos IEC.
Paralelamente, a colaboração com as autoridades aduaneiras espanholas, conheceu, ainda, desenvolvimentos substanciais no que respeita à prevenção no âmbito do IVA, instituindo-se a troca de informações e execução de controlos cruzados regulares, no âmbito da Assistência Mútua Administrativa, incidindo, particularmente, sobre mercadorias introduzidas em livre prática num dos dois Países, ao abrigo do regime aduaneiro 42 (regime de introdução em livre prática no território aduaneiro da Comunidade, num Estado-membro) e que se destinam a ser consumidas em outro Estado-membro.

2.2.1.4 Auditorias prévias A DGAIEC efectua, mediante solicitação dos operadores económicos, auditorias prévias tendo em vista a concessão de determinados estatutos ou regimes no âmbito fiscal e aduaneiro. Na área dos IEC, são de referir as acções efectuadas tendo em vista a atribuição de estatutos de depositário autorizado, operador registado e entreposto fiscal; na área aduaneira releva-se as auditorias prévias destinadas à concessão de procedimentos simplificados do regime de trânsito comunitário, regimes aduaneiros económico-suspensivos e utilização do destino especial.