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547 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

LEGISLAÇÃO
REGIME DE ACESSO
• Artigo 267º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa
“A lei pode criar entidades administrativas independentes”.
• Artigo 268º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa
Princípio da Administração Aberta.
• Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto - LADA
Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei nº 8/95, de 29 de Março, e pela Lei nº 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público.

• Lei nº 19/2006, de 12 de Junho
Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.
• Despacho nº 8617/2002, do Ministro das Finanças, publicado no DR II Série, nº 90, de 2002.04.29
Fixa o custo da reprodução de documentos administrativos solicitados pelos cidadãos no exercício do seu direito de acesso.
CADA
• Lei nº 8/95, de 29 de Março
Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).