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51 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

6. Acção inspectiva sobre o cumprimento da legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional

Compete à Autoridade para as Condições do Trabalho a verificação do cumprimento das normas que regulam a igualdade e não discriminação. O direito à igualdade de oportunidade e de tratamento verifica-se no acesso ao emprego, na formação e promoção profissionais e nas condições de trabalho.

A proibição da discriminação surge regulada em função de vários factores, nomeadamente a ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. No domínio da discriminação em geral e de género em especial, a ACT tem privilegiado uma acção pedagógica (informação, sensibilização e orientação), de forma a que as entidades empregadoras tomem conhecimento dos seus deveres – tais como o dever de informação consagrado no artigo 24.º da Lei n.º 7/2009, de 12-02 (afixar nos locais de trabalho informação relativa aos direitos e deveres dos/as trabalhadores/as em matéria de igualdade e não discriminação).

O III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género 2007-2010, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Junho, constitui, também, um referencial de acção para a ACT e que se desenvolve nas seguintes perspectivas: i) a execução eficaz do princípio da igualdade de tratamento entre mulheres e homens no acesso ao emprego, progressão na carreira e acesso a lugares de decisão, ii) o reforço dos mecanismos de fiscalização na identificação de casos de discriminação em função do sexo, nomeadamente em sede de negociação colectiva e do conteúdo normativo das convenções colectivas de trabalho; iii) a fiscalização das formas de trabalho não declarado e precário irregular;