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53 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

No ano de 2006, no decurso da actividade inspectiva foram efectuadas as seguintes visitas no âmbito da matéria em apreço: • Acção pró-activa – 3.117 visitas inspectivas, sendo 243 por discriminação de género; • Acção reactiva (dependente do n.º de queixas apresentadas sobre a temática) – 1.125 visitas inspectivas, sendo 70 por discriminação por género.

No ano de 2007, no decurso da actividade inspectiva, foram efectuadas as seguintes visitas no âmbito da matéria em apreço: • Acção pró-activa – 1850 visitas inspectivas, sendo 59 por discriminação de género; • Acção reactiva (dependente do n.º de queixas apresentadas sobre a temática) – 777 visitas inspectivas, sendo 25 por discriminação por género.

Relativamente ao ano de 2008 foram efectuadas as seguintes visitas: • Acção pró-activa – 4804 visitas inspectivas, sendo 139 por discriminação de género; • Acção reactiva (dependente do n.º de queixas apresentadas sobre a temática) – 446 visitas inspectivas, sendo 49 por discriminação por género.

No ano de 2006, foram efectuadas 1688 (face a 1540 em 2005) visitas inspectivas em questões de protecção da maternidade e da paternidade (n.º incluído no acima elencado, sendo 478 reactivas e 1605 pro-activas). Em 2007 realizaram-se 1023 visitas inspectivas relativas às questões da protecção da maternidade e paternidade, ( n.º incluído no acima elencado, sendo 191 reactivas e 832 pró-activas).No ano de 2008, foram efectuadas 470 visitas inspectivas em questões de protecção da maternidade e da paternidade ( n.º incluído no acima elencado, sendo 102 reactivas e 368 pró-activas). Em resultado das visitas inspectivas efectuadas em 2006, foram levantados 28 autos de notícia e 74 autos de advertência, por violação das normas que consagram o direito à igualdade e não discriminação. As infracções praticadas integram na sua maioria a prática de contra-ordenações muito graves, cuja moldura sancionatória se situa entre 20 UC, no mínimo e 600 UC, no máximo, atendendo ao volume de negócios da empresa e ao grau de culpa do infractor.