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52 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

iv) a prevenção, combate e denuncia do assédio sexual e moral no local de trabalho, tendo como indicadores de resultado da acção realizada a prestação de informações e a contabilização anual das denúncias de assédio sexual no local de trabalho. O conceito de trabalho digno, delimitado pela Organização Internacional do Trabalho a propósito dos desafios colocados ao mundo do trabalho face à globalização da economia, incorpora quatro objectivos estratégicos fundamentais, entre os quais se encontra um especificamente ligado às questões da igualdade de género, a saber: i) Promover a concretização de princípios e direitos fundamentais no trabalho; ii) Criar melhores oportunidades para homens e mulheres de assegurar o emprego e a remuneração; iii) Assegurar a universalidade da cobertura da protecção social; iv) Reforçar o tripartismo e o diálogo social.

Nos anos de 2007 e 2008, tal como no ano de 2006, a acção inspectiva estruturou-se em torno de duas ideias nucleares e transversais a todos os sectores de actividade – a promoção do trabalho digno e a redução de sinistralidade laboral e das doenças profissionais. Este conceito, delimitado pela Organização Internacional do Trabalho a propósito dos desafios colocados ao mundo do trabalho face à globalização da economia, incorpora quatro objectivos estratégicos fundamentais, incorpora quatro objectivos estratégicos fundamentais no trabalho: • Promover a concretização de principias fundamentais no trabalho; • Criar melhores oportunidades para homens e mulheres de assegurar o emprego e a remuneração; • Assegurar a universalidade da cobertura da protecção social; • Reforçar o tripartismo e o diálogo social. Neste contexto, nas visitas inspectivas é dada especial atenção aos grupos de trabalhadores/as mais vulneráveis, designadamente as mulheres, as menores e os/as trabalhadores/as temporários/as que, pela sua natureza, são alvos potenciais de práticas discriminatórias.