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56 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

7. Análise das queixas apresentadas em matérias relacionadas com a violação da legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional

Neste ponto dar-se-á conta de elementos relativos a diferentes organismos com competências específicas na matéria, designadamente: Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

7.1. ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho

Nos anos de 2006, 2007 e 2008, foram apresentadas na ACT respectivamente, 647, 572 e 446 reclamações respectivamente sobre discriminação, das quais, em relação aos três anos em análise, e pela mesma ordem, 70, 25 e 40, incidiram especificamente sobre discriminação em função do sexo. Foram apresentadas 478 reclamações em 2006, 122 reclamações em 2007 sobre questões relacionadas com a maternidade/paternidade. Em 2008 esse número baixou para 89.
Verifica-se assim, um decréscimo significativo no número de queixas na área da discriminação – menos 75 de 2006 para 2007 e menos 126 de 2007 para 2008. No que diz respeito à maternidade/paternidade o decréscimo é ainda mais significativo – menos 356 de 2007 para 2008 e menos 33 de 2007 para 2008.
A ACT tem privilegiado uma acção pedagógica (informação, sensibilização e orientação), no domínio da discriminação em geral e do género em especial, de forma a que os empregadores tomem conhecimento dos seus deveres nesta matéria.
A ACT presta atendimento presencial a trabalhadores/as, empregadores/as e suas instâncias representativas, através de informações, aconselhamento e encaminhamento de denúncias em todos os domínios que constituem a sua missão, entre os quais se encontram as questões de discriminação de género, não só nos locais de trabalho, mas também fora deles, em todos os seus serviços regionais e nas Lojas do Cidadão.