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58 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

queixas).
Quanto à actuação da CITE em termos de seguimento das queixas apresentadas, em termos genéricos, e por respeito ao princípio do contraditório, é sempre ouvida a entidade contra a qual a queixa é apresentada, sendo-lhe dada oportunidade de apresentar as suas explicações. Todos os elementos disponíveis são apreciados no seu conjunto, cabendo depois à CITE dar parecer, recomendando o procedimento que lhe parece aplicável ao caso. II SÉRIE-E — NÚMERO 30
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