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119 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

Súmula n.º 57 (CPCP – 12/12/07) Foi apreciado um quadro comparativo sobre a metodologia utilizada em cada comissão para a realização de audições parlamentares, ao abrigo do artigo 104º do RAR. Das 12 Comissões permanentes, 7 adoptam uma metodologia flexível e adaptada às circunstâncias, sendo as restrições temporais ou ao número de intervenções avaliadas em função da especificidade de cada audição. As 5 restantes aprovaram grelhas de tempos para as audições, as quais têm algumas diferenças, sublinhando-se a diferença entre as respostas do Membro do Governo (que, nuns casos são após cada pergunta e noutros no final de todas as questões. Por outro lado, em regra, na 2ª ronda de perguntas os tempos são atribuídos por GP, com excepção de uma comissão em que o tempo é atribuído por Deputado (cada Deputado inscrito tem 3 minutos).

Súmula n.º 60 (CPCP – 31/02/08) As audições foram transpostas para um calendário, de modo a permitir uma programação mais eficaz de todas as actividades e a evitar que se realizem audições no mesmo dia/hora, tendo em conta a importância destas audições na actividade de fiscalização da AR e o impacto que as mesmas deverão ter. Por outro lado, essa coordenação permitirá a gravação e transmissão no Canal Parlamento, o que é desejável do ponto de vista da dignificação do Parlamento. Depois de divulgado o calendário, cada comissão deve articular com o Governo, de modo a não existir sobreposição de audições parlamentares.

Súmula n.º 58 (CPCP – 03/01/08) Titulo III Capitulo IV (artigo 108º)

O PAR chamou a atenção para a obrigatoriedade das comissões passarem a elaborar, no final da sessão legislativa, a proposta de plano de actividades e respectiva proposta de orçamento, para a sessão legislativa seguinte, que submetem à apreciação do Presidente da Assembleia, ouvida a CPCP.

Súmula n.º 49 (CPCP – 06/09/07) O PAR sublinhou que a DAC teria que se reestruturar para dar resposta às novas incumbências decorrentes das alterações regimentais. Em relação aos orçamentos das comissões, disse que iria pedir aos Serviços uma matriz orçamental e opinou que a maioria das Comissões deveria incluir no seu orçamento as actividades da comissão, constantes do respectivo plano de actividades, de modo a que o orçamento de cada comissão fosse uma proposta de tecto orçamental para as actividades de funcionamento. Não deveria incluir despesas correntes, nem consumíveis ou outros tipos de despesas já inscritos noutras actividades com expressão orçamental.
ORÇAMENTO E PLANOS DE ACTIVIDADES DAS COMISSÕES