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116 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

Titulo III Capitulo III (artigo 83º n.º 1)

Foi pedida, pelo MAP, uma clarificação da interpretação do art.º 78º, nº 1, alínea e), conjugado com o art.º 71º, nº 6, dado ter havido entendimentos diferentes sobre os mesmos, relativamente à possibilidade de o Governo poder formular pedidos de esclarecimento aos Grupos Parlamentares no período de declarações políticas. Foi decidido que o Governo não intervirá nas petições nem nas declarações políticas, a não ser que, nestas, seja o Governo a desencadear o debate, nos termos regimentais.
Súmula n.º 78 (CL – 16/01/08) Por solicitação do MAP, o PAR, ouvida a Conferência, determinou: Os pedidos de esclarecimento, salvaguardando situações excepcionais, são formulados à Mesa até ao termo da intervenção que os suscitou, de acordo com o art.º 83, nº 1 do RAR, não devendo haver lugar a alterações subsequentes da lista de oradores inscritos para esse efeito; Dentro do seu tempo regimental, um deputado, de acordo com o seu Grupo Parlamentar pode colocar o número de pedidos de esclarecimento que entender; Nas respostas a perguntas, o Governo deve, em geral, respeitar o estatuto do partido interpelante, não utilizando o tempo de resposta deste para responder a outro partido; Os G.P.’s devem fazer um número de perguntas que permita ao Governo responder no tempo disponível para o efeito.
Súmula n.º 85 (CL - 08/04/08)

Titulo III Capitulo III (artigo 78º n.º 1)

DEBATE NO ÂMBITO DO ARTIGO 78.º, nºs 2 E 3 DO REGIMENTO (Declaração política do Governo) ABERTURA GOV 6 m DEBATE PS 5 m PSD 5 m PCP 3 m CDS/PP 3 m BE 2,5 m PEV 2 m RESPOSTAS GOV 5 m TOTAL 31,5 m DECLARAÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO AO GOVERNO