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112 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

Súmula n.º 53 (CPCP – 17/10/07) Titulo III Capitulo III (artigo 70º)

Ouvida a Conferência sobre a leitura, em plenário, das 4 mensagens do Presidente da República relativas à devolução sem promulgação dos Decretos da AR nºs. 130/X, 139/X, 150/X e 160/X, o PAR decidiu que a Mesa fará a leitura das mesmas, precedendo o comentário dos grupos parlamentares. O tempo total para o debate dos vetos será de 8 minutos a cada Grupo Parlamentar.
O PAR concordou com o facto de ser imprescindível a leitura dos vetos presidenciais, dada a importância institucional e política dos mesmos.
Ficou ainda decidido que, tratando-se de uma relação institucional entre o P.R. e a A.R., não será atribuído tempo ao Governo para intervenção. Se assim o entender, e como agente parlamentar que também é, o Governo poderá solicitar uma intervenção sobre o mesmo tema.

Súmula n.º 66 (CL – 05/09/07) Titulo III Capitulo III (artigo 71º)

Ficaram consensualizadas novas regras para a ordenação das inscrições das Declarações Politicas.
- Vigorará, já a partir de 12 de Março, a regra da rotatividade partidária, começando do menor para o maior partido; - Caso os partidos pretendam intervir, as inscrições terão de ser efectuadas até à abertura da Reunião Plenária; - Em caso de “deslizamento” para o dia seguinte, manter -se-á o ordenamento existente.

Súmula n.º 82 (CL– 11/03/08) Titulo III Capitulo III (artigo 72º)

Ouvidos os argumentos dos grupos parlamentares sobre a forma de concretizar, na prática, os debates da actualidade, figura decorrente da aprovação do novo Regimento da A.R. (RAR), o PAR decidiu que em futuros agendamentos dos debates da actualidade, os critérios serão os seguintes: 1. A representatividade dos grupos parlamentares; DEBATES DA ACTUALIDADE DECLARAÇÕES POLITICAS VETOS PRESIDENCIAIS