O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

110 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

Reafirmou-se o princípio de que todos os deputados podem assistir, e participar em qualquer reunião e solicitar respectiva documentação, não tendo porém direito de voto.

Súmula n.º 69 (CL – 03/10/07) O PS e o PSD entenderam ser fundamental uniformizar critérios relativos ao direito de participação nos trabalhos dos efectivos e dos suplentes, e que, estando presentes nas comissões, todos os deputados suplentes são reconhecidos no mesmo plano dos efectivos, com excepção do direito de voto (art.º 30, nº 5 do RAR).

Súmula n.º 71 (CL – 02/11/07) O PAR chamou a atenção para a Deliberação 1/X/Mesa, cujo conteúdo foi votado por unanimidade pela Mesa, ao abrigo e para os efeitos do disposto no art.º 266º do Regimento da A.R.

Súmula n.º 76 (CL – 03/01/08) Em relação às comissões parlamentares, o PAR destacou a possibilidade, em casos excepcionais, de composição mista, com membros permanentes e membros não permanentes (gozando de todos os direitos dos membros permanentes, salvo o direito de voto). Súmula n.º 49 (CPCP – 06/09/07) Titulo II Capitulo II (artigo 33º)

O PAR chamou a atenção da Conferência para a necessidade de haver um número de subcomissões realista e para as novas regras de funcionamento das Comissões no que respeita ao seu quórum de funcionamento e ao novo registo de faltas, ao abrigo do nº 2 do artigo 33º do Regimento da Assembleia da República.

Súmula n.º 67 (CL – 12/09/07)

Nos termos do artigo 33º do RAR, para a criação das novas subcomissões é necessária a autorização prévia do Presidente da Assembleia da República, sendo ouvida a Conferência de Presidentes das Comissões Parlamentares.
A informação a enviar ao PAR deve incluir número de subcomissões em cada comissão, a indicação do Grupo Parlamentar ao qual cabe a respectiva presidência, bem como do número de membros que devem integrar a subcomissão. O Deputado nunca poderá ver cerceado o seu direito de participar em qualquer reunião, independentemente de ser membro efectivo ou suplente de uma comissão.
SUBCOMISSÕES