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113 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

2. O princípio da alternância/rotatividade; 3. A data e hora do pedido de agendamento.

Ficou ainda decidido que o pedido de agendamento de um debate da actualidade terá de ser entregue, por escrito, junto do Gabinete do PAR a partir das 10 horas e até às 11 horas da manhã do dia da Reunião Plenária pretendida e a partir das 10 horas e até às 18 horas, para ser exercido no plenário seguinte.
Ficou ainda decidido que a lógica quinzenal dos debates da actualidade não é rígida, conforme decorre do art.º 72 do no Regimento.
Dos possíveis 19 debates de actualidade, por Sessão Legislativa, 5 poderão ser requeridos pelo PS, 5 pelo PSD, 3 pelo PCP e pelo CDS/PP, 2 pelo BE e 1 pelo PEV.

Súmula n.º 67 (CL – 12/09/07) e Súmula n.º 50 (CPCP – 13/09/07) Relativamente aos debates da actualidade (art.º 72º do RAR) foi decidido que os pedidos de esclarecimento são dirigidos apenas ao autor da iniciativa.

Súmula n.º 78 (CL – 16/01/08) A Conferência de Líderes reafirmou que os partidos podem manifestar publicamente uma intenção de marcação de um debate de actualidade para um determinado dia, mas têm de conformar-se com os critérios aceites por todos em Conferência, nomeadamente o direito de preferência dos grupos parlamentares.

Súmula n.º 81 (CL – 28/02/08) Grelha aprovada Debate de Actualidade (ao abrigo do art. 72.º do Regimento)

Grupo Parlamentar que fixou o tema 06 m PS 05 m PSD 05 m PCP 05 m CDS-PP 05 m BE 05 m PEV 05 m GOV 06 m TOTAL 42 m Nota: Na modalidade do n.º 10 do art. 72.º, a introdução do tema é partilhada pelos