O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

109 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

Devem ser registadas as ausências por trabalho parlamentar (AU).

O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas voltou a reafirmar a sua discordância relativamente a esta aplicação do regime de faltas às comissões que se traduz numa funcionalização do mandato parlamentar, sem paralelo relativamente aos titulares dos outros órgãos de soberania.

O PAR sublinhou que a deliberação tinha sido aprovada por unanimidade e que todas as comissões, sem excepção, deveriam aplicar este regime. Súmula n.º 58 (CPCP – 03/01/08) O PAR solicitou que fossem apresentados balanços mensais à Conferência, de modo a que a situação fosse acompanhada de forma constante. Sublinhou que os fundamentos para justificação de faltas se encontram elencados na lei e no regimento, tanto para as reuniões plenárias, como de comissões e considerou que cabe aos Presidentes das comissões acautelar o cumprimento das regras aplicáveis. Acrescentou que o registo de faltas e presenças em cada comissão deve ser permanentemente sindicável.
Súmula n.º 62 (CPCP – 28/02/08) Titulo II Capitulo II (artigo 30º)

Com o novo RAR cada Deputado passa a ser efectivo numa única Comissão e suplente noutra, com as excepções consagradas para os pequenos e médios partidos, em que cada Deputado pode ser indicado para até 3 comissões. Igualmente, para garantia da proporcionalidade, cada Deputado pode ser indicado, excepcionalmente, para até 2 comissões.

Súmula n.º 67 (CL – 12/09/07) Quanto à composição das comissões, o número de deputados variará entre 19 e 21. Terão 21 membros 6 comissões permanentes.

Cada Grupo Parlamentar poderá indicar suplentes para as Comissões até ao mesmo número de efectivos, de acordo com a sua representatividade.

Quanto às duas comissões eventuais em funções à data da entrada em vigor do novo RAR, foi deliberado manter os actuais efectivos (23 deputados – sem suplentes) e as respectivas Mesas, até ao final do respectivo mandato. Porém, as comissões deverão respeitar as novas regras regimentais no seu funcionamento, nomeadamente as relativas ao quórum.

Com a discordância do PCP e do BE, foi decidido pela Conferência que só podem ser membros efectivos ou suplentes de uma subcomissão um(a) deputado(a) membro, efectivo ou suplente da Comissão respectiva, visto que as subcomissões derivam organicamente das primeiras.

Os partidos poderão indicar suplentes para as Comissões Permanentes, por Grupo Parlamentar, até ao mesmo número de efectivos, de acordo com a sua representatividade. DEPUTADOS EFECTIVOS E SUPLENTES NAS COMISSÕES